Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
31/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
MATÉRIA LEGISLATIVA
Dias Prazo
15
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
PLO 05/26
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
28/04/2026
Data de Publicação
31/03/2026
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária
Número
5
Ano
2026
Local de Origem
Protocolo
Data
31/03/2026
Dados Textuais
Ementa
Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo.
Art. 1º Ficam reajustados em 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) os vencimentos básicos dos cargos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 3.180, de 2025, dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, abrangidos os ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comissão.
Art. 2º Ficam reajustados em 7,00% (sete por cento) os valores das funções gratificadas do Poder Legislativo previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 3.180, de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Vereador Presidente
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN
1º Secretário
CARLOS ALEXANDRE A. SANCHES
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado, bem como sobre a atualização dos valores das funções gratificadas previstas na Lei Municipal nº 3.180, de 2025.
A presente proposição tem por objetivo promover, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, tratamento remuneratório consentâneo com a política de revisão remuneratória adotada pelo Município para os servidores do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 3.206/2026, a qual previu revisão geral anual de 4,26% e reajuste de 2,74% sobre os vencimentos dos cargos públicos.
Esta medida prestigia a uniformidade de tratamento entre os servidores municipais, preservando a coerência administrativa e remuneratória entre os Poderes, sem descurar da necessária iniciativa legislativa própria no âmbito desta Câmara Municipal.
No que se refere aos cargos do quadro de pessoal do Poder Legislativo, a proposição contempla o percentual de 2,74% sobre os vencimentos básicos, justamente para acompanhar o reajuste concedido pela Lei Municipal nº 3.206/2026 aos vencimentos dos cargos, somando-se, assim, à revisão geral anual já definida naquele diploma.
De outro lado, quanto às funções gratificadas previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 3.180, de 2025, a adoção do percentual de 7,00% decorre de fundamento específico. Isso porque a Lei Municipal nº 3.206/2026, embora tenha estabelecido revisão geral anual e reajuste para os vencimentos dos cargos, não disciplinou os valores das funções gratificadas.
Em razão dessa limitação de alcance normativo, impõe-se que a presente proposição promova, de forma expressa e autônoma, a atualização dos valores das funções gratificadas em percentual correspondente ao resultado global da política remuneratória adotada pelo Município, de modo a evitar defasagem remuneratória nessa parcela e assegurar tratamento isonômico no contexto da valorização dos servidores do Poder Legislativo.
Cumpre salientar, portanto, que não há contradição entre a aplicação do percentual de 2,74% aos vencimentos dos cargos e do percentual de 7,00% às funções gratificadas. Ao contrário, a diferenciação decorre justamente da necessidade de adequação técnica da norma, uma vez que, enquanto os vencimentos dos cargos já se inserem no campo material alcançado pela disciplina remuneratória municipal de 2026, as funções gratificadas exigem disciplina legislativa específica, razão pela qual se propõe, para estas, a recomposição integral correspondente à política remuneratória adotada no exercício.
A iniciativa, assim, revela-se medida de justiça administrativa e de valorização dos servidores desta Casa, além de guardar consonância com os parâmetros constitucionais aplicáveis à revisão remuneratória no serviço público e com as exigências de clareza, precisão e coerência próprias da boa técnica legislativa.
Diante do exposto, contando com a compreensão e o elevado espírito público dos Nobres Pares, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua regular tramitação e final aprovação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Vereador Presidente
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN
1º Secretário
CARLOS ALEXANDRE A. SANCHES
2º Secretário
Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo.
Art. 1º Ficam reajustados em 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) os vencimentos básicos dos cargos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 3.180, de 2025, dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, abrangidos os ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comissão.
Art. 2º Ficam reajustados em 7,00% (sete por cento) os valores das funções gratificadas do Poder Legislativo previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 3.180, de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Vereador Presidente
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN
1º Secretário
CARLOS ALEXANDRE A. SANCHES
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado, bem como sobre a atualização dos valores das funções gratificadas previstas na Lei Municipal nº 3.180, de 2025.
A presente proposição tem por objetivo promover, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, tratamento remuneratório consentâneo com a política de revisão remuneratória adotada pelo Município para os servidores do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 3.206/2026, a qual previu revisão geral anual de 4,26% e reajuste de 2,74% sobre os vencimentos dos cargos públicos.
Esta medida prestigia a uniformidade de tratamento entre os servidores municipais, preservando a coerência administrativa e remuneratória entre os Poderes, sem descurar da necessária iniciativa legislativa própria no âmbito desta Câmara Municipal.
No que se refere aos cargos do quadro de pessoal do Poder Legislativo, a proposição contempla o percentual de 2,74% sobre os vencimentos básicos, justamente para acompanhar o reajuste concedido pela Lei Municipal nº 3.206/2026 aos vencimentos dos cargos, somando-se, assim, à revisão geral anual já definida naquele diploma.
De outro lado, quanto às funções gratificadas previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 3.180, de 2025, a adoção do percentual de 7,00% decorre de fundamento específico. Isso porque a Lei Municipal nº 3.206/2026, embora tenha estabelecido revisão geral anual e reajuste para os vencimentos dos cargos, não disciplinou os valores das funções gratificadas.
Em razão dessa limitação de alcance normativo, impõe-se que a presente proposição promova, de forma expressa e autônoma, a atualização dos valores das funções gratificadas em percentual correspondente ao resultado global da política remuneratória adotada pelo Município, de modo a evitar defasagem remuneratória nessa parcela e assegurar tratamento isonômico no contexto da valorização dos servidores do Poder Legislativo.
Cumpre salientar, portanto, que não há contradição entre a aplicação do percentual de 2,74% aos vencimentos dos cargos e do percentual de 7,00% às funções gratificadas. Ao contrário, a diferenciação decorre justamente da necessidade de adequação técnica da norma, uma vez que, enquanto os vencimentos dos cargos já se inserem no campo material alcançado pela disciplina remuneratória municipal de 2026, as funções gratificadas exigem disciplina legislativa específica, razão pela qual se propõe, para estas, a recomposição integral correspondente à política remuneratória adotada no exercício.
A iniciativa, assim, revela-se medida de justiça administrativa e de valorização dos servidores desta Casa, além de guardar consonância com os parâmetros constitucionais aplicáveis à revisão remuneratória no serviço público e com as exigências de clareza, precisão e coerência próprias da boa técnica legislativa.
Diante do exposto, contando com a compreensão e o elevado espírito público dos Nobres Pares, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua regular tramitação e final aprovação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Vereador Presidente
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN
1º Secretário
CARLOS ALEXANDRE A. SANCHES
2º Secretário
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 28 de Abril de 2026
Documento: AUTOG Nº 013/2026 - Autógrafo
AUTÓGRAFO Nº 013/2026 ao PLO 05/2026
Data Anexação: 28 de Abril de 2026
Documento: OF CM Nº 032/2026 - Ofício CM
Encaminha matéria legislativa resultante da 13ª sessão ordinária de 2026
Documento: AUTOG Nº 013/2026 - Autógrafo
AUTÓGRAFO Nº 013/2026 ao PLO 05/2026
Data Anexação: 28 de Abril de 2026
Documento: OF CM Nº 032/2026 - Ofício CM
Encaminha matéria legislativa resultante da 13ª sessão ordinária de 2026