Parecer Conjunto das Comissões Permanentes nº 4 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Conjunto das Comissões Permanentes

Ano

2026

Número

4

Data de Apresentação

10/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Leitura sem deliberação

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Análise conjunta das proposições consideradas aptas à deliberação do Plenário, conforme deliberação das Comissões Permanentes registrada na Ata nº 002/2026 – 2ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes, realizada em 10 de março de 2026.

    Indexação

    Observação

    PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 004/2026
    Data: 10 de março de 2026
    I – ASSUNTO
    Análise conjunta das proposições consideradas aptas à deliberação do Plenário, conforme deliberação das Comissões Permanentes registrada na Ata nº 002/2026 – 2ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes, realizada em 10 de março de 2026.
    Observada a ordem regimental de tramitação, foram analisadas as seguintes matérias:
    I – Projeto de Lei do Executivo nº 29/2025 – Autoriza a desafetação de áreas institucionais para fins de implantação de programas habitacionais de interesse social;
    II – Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026 – Denomina “Creche Municipal Antonio Dias Navarro” o próprio público municipal destinado ao funcionamento de creche no bairro Jardim Bem Viver;
    III – Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026 – Inclui no calendário oficial de eventos do Município a “Batalha de Rima”;
    IV – Projeto de Resolução nº 02/2026 – Dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Álvares Machado;
    V – Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026 – Concede o Título de Cidadã Machadense à Deputada Estadual Carla Sardano Morando.

    II – RELATÓRIO – ANÁLISE DOS RELATORES
    As proposições acima relacionadas foram submetidas à análise das Comissões Permanentes competentes, que procederam ao exame quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, bem como dos documentos que instruem os respectivos processos legislativos.
    Verificou-se que as matérias atendem aos requisitos legais e regimentais, estando devidamente instruídas para apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
    É o relatório.
    Carlos Alexandre Arques Sanches (União) – CJRLP

    Michael Rodrigues (Republicanos) – CFOFC

    Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB) – CESASE

    João Norberto Catucci (PSD) – COSPMAT

    III – PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
    Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Álvares Machado opinam FAVORAVELMENTE ao regular prosseguimento da tramitação legislativa, considerando as proposições acima APTAS À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, nos termos regimentais.
    É o parecer.
    Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado – SP, 10 de março de 2026.

    Assinam o presente Parecer Conjunto nº 004/2026 os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Álvares Machado:
    Vereador(a) Assinatura Função(ões) na(s) Comissão(ões)
    Néia Coronel Goulart ______________________________ Presidente – CJRLP / Relatora – CESASE
    Dudu Sanches ______________________________ Relator – CJRLP / Presidente – CFOFC
    João Sanchez ______________________________ Membro – CJRLP
    Michael Rodrigues ______________________________ Relator – CFOFC / Presidente – COSPMAT
    José Carlos Cabrera Parra ______________________________ Membro – CFOFC
    Regina Márcia Silva ______________________________ Presidente – CESASE
    João Norberto Catucci ______________________________ Relator – COSPMAT
    Marcos Roberto da Silva Soares ______________________________ Membro – CESASE / Membro – COSPMAT