Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
3
Data de Apresentação
03/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado “Batalha de Rima” e dá outras providências.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2026
Autor: Vereador Dudu Sanches
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o evento denominado “Batalha de Rima”, a ser realizado no mês de julho, e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o evento denominado “Batalha de Rima”, manifestação cultural voltada à valorização da cultura urbana, da música e da expressão artística da juventude.
Art. 2º O evento “Batalha de Rima” será realizado anualmente no mês de julho, em data a ser definida pelos organizadores.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar institucionalmente a realização do evento, inclusive mediante parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e coletivos culturais, observada a legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CM. Álvares Machado, 03 de março de 2026.
DUDU SANCHES
Vereador
Autor: Vereador Dudu Sanches
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o evento denominado “Batalha de Rima”, a ser realizado no mês de julho, e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o evento denominado “Batalha de Rima”, manifestação cultural voltada à valorização da cultura urbana, da música e da expressão artística da juventude.
Art. 2º O evento “Batalha de Rima” será realizado anualmente no mês de julho, em data a ser definida pelos organizadores.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar institucionalmente a realização do evento, inclusive mediante parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e coletivos culturais, observada a legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CM. Álvares Machado, 03 de março de 2026.
DUDU SANCHES
Vereador
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 17 de Março de 2026
Documento: AUTOG Nº 006/2026 - Autógrafo
Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2026. Autor: Dudu Sanches
Documento: AUTOG Nº 006/2026 - Autógrafo
Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2026. Autor: Dudu Sanches