Emendas Parlamentares IMPOSITIVAS nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emendas Parlamentares IMPOSITIVAS

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - (Orçamento e Tomada de Contas)

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA IMPOSITIVA AO PLOE 024/2025

    Indexação

    Observação

    Fundo M. Saúde R$ 166,67 R$ 131.140,86 CUSTEIO
    Div. Esportes, Lazer, Cultura R$ 20.974,19 esporte ritmo, treinamento funcional e melhor idade
    Div. Esportes, Lazer, Cultura e Turismo R$ 30.000,00 Colônia Japonesa -SHOONSAI 2026
    Idosos da Assoc. Lar dos Idosos de A.M. R$ 20.000,00 Custeio
    Instituto Clínico Bem-me-quer R$ 20.222,00 Serv. Terceiros
    Instituto Clínico Bem-me-quer R$ 9.778,00 Matl. De consumo.
    Santa Casa Misericórdia A.M. R$ 30.000,00 raio-x e laboratorio
    Data Votação: 18 de Novembro de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 18 de Novembro de 2025
    Documento: AUTOG Nº 045/2025 - Autógrafo
    Autógrafo ao PLOE 024/2025 com EMENDAS IMPOSITIVAS 001 a 009/2025.
    Data Anexação: 18 de Novembro de 2025
    Documento: OF CM Nº 125/2025 - Ofício CM
    Encaminhamento das matérias legislativas resultantes da 37ª Sessão Ordinária realizada em 18 de novembro de 2025.
    Data Anexação: 15 de Janeiro de 2026
    Documento: OF CM Nº 133/2025 - Ofício CM
    Ref.: PAA n. 0720.0005162/2025. ASSUNTO: Decisão proferida em 23 de outubro de 2025, pelo Ministro Flávio Dino, nos autos da ADPF 854/DF, que determinou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, fiscalização e a adequada conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais, assegurando que, a partir de 1º de janeiro de 2026, sua execução observe integralmente o modelo federal de transparência e rastreabilidade.
    Data Anexação: 15 de Janeiro de 2026
    Documento: OF CM Nº 002/2026 - Ofício CM
    Resposta ao COMUNICADO GP Nº 46/2025 – Emendas Parlamentares – Poder Legislativo.