Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
6
Data de Apresentação
06/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
MATÉRIA LEGISLATIVA
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
PLO 06/26
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
19/05/2026
Data de Publicação
06/04/2026
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Sistema Digital (PD)
Data
06/04/2026
Dados Textuais
Ementa
Revoga o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de 2021, que trata da obrigatoriedade de utilização de barracas padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares Machado.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Revoga o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de 2021, que trata da obrigatoriedade de utilização de barracas padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares Machado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização de barracas padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares Machado.
Art. 2º Fica revogado o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Álvares Machado, em 22 de abril de 2026.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Vereador – Autor
Revoga o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de 2021, que trata da obrigatoriedade de utilização de barracas padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares Machado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização de barracas padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares Machado.
Art. 2º Fica revogado o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Álvares Machado, em 22 de abril de 2026.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Vereador – Autor
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 19 de Maio de 2026
Documento: AUTOG Nº 015/2026 - Autógrafo
Revoga o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de 2021, que trata da obrigatoriedade de utilização de barracas padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares Machado.
Data Anexação: 20 de Maio de 2026
Documento: OF CM Nº 043/2026 - Ofício CM
Encaminha matéria legislativa resultante da 16ª sessão ordinária de 2026
Documento: AUTOG Nº 015/2026 - Autógrafo
Revoga o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de 2021, que trata da obrigatoriedade de utilização de barracas padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares Machado.
Data Anexação: 20 de Maio de 2026
Documento: OF CM Nº 043/2026 - Ofício CM
Encaminha matéria legislativa resultante da 16ª sessão ordinária de 2026