Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2026

Número

4

Data de Apresentação

31/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    31/03/2026

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Estabelece o reajuste sobre o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº 04/2026

    Estabelece o reajuste sobre o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.

    Art. 1º Fica reajustado em 7% (sete por cento) o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Álvares Machado, atualmente fixado pela Lei Municipal nº 3.165/2025.

    Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.


    JOEL NUNES DE ALMEIDA
    Vereador Presidente




    LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN
    1º Secretário






















    CARLOS ALEXANDRE A. SANCHES
    2º Secretário


    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,
    Senhores Vereadores,

    Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.

    A presente proposição tem por finalidade de acompanhar, em igual percentual, a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos dos cargos públicos promovidos pela Lei Municipal nº 3.206/2026. A medida revela-se consentânea com o princípio da razoabilidade e objetiva, sobretudo, a valorização do servidor público.

    Diante do exposto, contando com a compreensão e o elevado espírito público dos Nobres Pares, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua regular tramitação e final aprovação.

    Sala das Sessões, 31 de março de 2026.



    JOEL NUNES DE ALMEIDA
    Vereador Presidente




    LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN
    1º Secretário














    CARLOS ALEXANDRE A. SANCHES
    2º Secretário