Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
4
Data de Apresentação
31/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
31/03/2026
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece o reajuste sobre o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
Estabelece o reajuste sobre o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º Fica reajustado em 7% (sete por cento) o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Álvares Machado, atualmente fixado pela Lei Municipal nº 3.165/2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Vereador Presidente
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN
1º Secretário
CARLOS ALEXANDRE A. SANCHES
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
A presente proposição tem por finalidade de acompanhar, em igual percentual, a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos dos cargos públicos promovidos pela Lei Municipal nº 3.206/2026. A medida revela-se consentânea com o princípio da razoabilidade e objetiva, sobretudo, a valorização do servidor público.
Diante do exposto, contando com a compreensão e o elevado espírito público dos Nobres Pares, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua regular tramitação e final aprovação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Vereador Presidente
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN
1º Secretário
CARLOS ALEXANDRE A. SANCHES
2º Secretário
Estabelece o reajuste sobre o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º Fica reajustado em 7% (sete por cento) o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Álvares Machado, atualmente fixado pela Lei Municipal nº 3.165/2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Vereador Presidente
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN
1º Secretário
CARLOS ALEXANDRE A. SANCHES
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
A presente proposição tem por finalidade de acompanhar, em igual percentual, a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos dos cargos públicos promovidos pela Lei Municipal nº 3.206/2026. A medida revela-se consentânea com o princípio da razoabilidade e objetiva, sobretudo, a valorização do servidor público.
Diante do exposto, contando com a compreensão e o elevado espírito público dos Nobres Pares, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua regular tramitação e final aprovação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Vereador Presidente
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN
1º Secretário
CARLOS ALEXANDRE A. SANCHES
2º Secretário