Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
30/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o ‘Encontro Air Cooled – Antigos’ e dá outras providências.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o “Encontro Air Cooled – Antigos” e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o “Encontro Air Cooled – Antigos”, a ser realizado, anualmente, no mês de março.
Art. 2º O evento tem por finalidade promover a valorização cultural, histórica e turística dos veículos antigos, incentivar a integração social, fomentar a economia local e apoiar ações de caráter social e comunitário.
Art. 3º A inclusão do evento no Calendário Oficial do Município não implica obrigação de realização, patrocínio, apoio financeiro, cessão de estrutura ou execução direta por parte do Poder Executivo, podendo eventual apoio ocorrer de forma discricionária, observada a legislação vigente.
Art. 4º As disposições desta Lei não acarretam aumento de despesa pública, nem criam obrigações administrativas ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026.
JOÃO DA FARMÁCIA
Vereador
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o “Encontro Air Cooled – Antigos” e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o “Encontro Air Cooled – Antigos”, a ser realizado, anualmente, no mês de março.
Art. 2º O evento tem por finalidade promover a valorização cultural, histórica e turística dos veículos antigos, incentivar a integração social, fomentar a economia local e apoiar ações de caráter social e comunitário.
Art. 3º A inclusão do evento no Calendário Oficial do Município não implica obrigação de realização, patrocínio, apoio financeiro, cessão de estrutura ou execução direta por parte do Poder Executivo, podendo eventual apoio ocorrer de forma discricionária, observada a legislação vigente.
Art. 4º As disposições desta Lei não acarretam aumento de despesa pública, nem criam obrigações administrativas ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026.
JOÃO DA FARMÁCIA
Vereador