Projeto de Lei Complementar Executivo nº 5 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar Executivo
                      
                    Ano
2024
                      
                    Número
5
                      
                    Data de Apresentação
11/12/2024
                      
                    Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
                      
                    Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
                      
                    Em Tramitação?
Não
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
05/02/2025
                      
                    É Complementar?
Não
                      
                    Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 43 de 30 de setembro de 2022 e dá outras providencias.
Indexação
Observação
Art. 1º O art. 196 e o § 1º da Lei Complementar nº 43 de 30 de setembro de 2022 passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 196. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta lei complementar, todos os servidores públicos do município de Alvares Machado,
exceto os contratados por prazo determinado.
§ 1º Ficam automaticamente transformados em cargos públicos, independentemente de qualquer ato de provimento, os empregos públicos ocupados
pelos servidores admitidos por concurso público nos termos previstos no art. 37, II, da Constituição Federal ou pelos declarados estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 196 da Lei Complementar nº 43 de 30 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 11 de dezembro de 2024
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 196. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta lei complementar, todos os servidores públicos do município de Alvares Machado,
exceto os contratados por prazo determinado.
§ 1º Ficam automaticamente transformados em cargos públicos, independentemente de qualquer ato de provimento, os empregos públicos ocupados
pelos servidores admitidos por concurso público nos termos previstos no art. 37, II, da Constituição Federal ou pelos declarados estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 196 da Lei Complementar nº 43 de 30 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 11 de dezembro de 2024
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
                  
                    
                      Data Anexação: 5 de Fevereiro de 2025 
                      
Documento: OF CM Nº 013/2025-EXPCM1ªSO - Ofício CM
Encaminha expediente da 1ª S.O de 2025 do Legislativo Machadense
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
Documento: AUTOG Nº 001/2025 - Autógrafo
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação integral do Projeto de Lei Complementar Executivo nº 05/2024, de autoria do Prefeito Roger F. Gasques, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 43, de 30 de setembro de 2022, bem como adota outras providências correlatas, emite o presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
            Documento: OF CM Nº 013/2025-EXPCM1ªSO - Ofício CM
Encaminha expediente da 1ª S.O de 2025 do Legislativo Machadense
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
Documento: AUTOG Nº 001/2025 - Autógrafo
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação integral do Projeto de Lei Complementar Executivo nº 05/2024, de autoria do Prefeito Roger F. Gasques, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 43, de 30 de setembro de 2022, bem como adota outras providências correlatas, emite o presente Autógrafo para todos os efeitos legais.