AUTOG Nº 038/2025 - Autógrafo

Identificação Básica

Tipo Documento

Autógrafo

Número

38

Complemento

 

Ano

2025

Data

14/10/2025

Protocolo

 

Assunto

Autógrafo 38/25 ao Projeto de Lei 23/25 com emenda modificativa n. 002/25, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 dá outras providências

Interessado

Prefeito

Autoria

 

Em Tramitação?

Sim

Texto Integral

Documento Principal

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

05/11/2025

Observação

AUTÓGRAFO nº 38/25 DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 23/2025
(Com redação dada pela Emenda Modificativa nº 002/2025)

À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 23/2025, com a nova redação conferida pela Emenda Modificativa nº 002/2025, emite o presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 14 de outubro de 2025. Matéria: Projeto de Lei do Executivo nº 23 de 2025.
Dispõe sobre: Projeto de Lei 23/25 das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 dá outras providências
Autoria: Prefeito

Data Anexação: 14 de outubro de 2025. Matéria: EMENDA MODIFICATIVA (art.113, RI) nº 2 de 2025. Dispõe sobre: Altera a redação do art. 6º e dos caputs dos arts. 23 e 24 do Projeto de Lei nº 23/2025, para disciplinar o procedimento de apresentação do orçamento, das emendas parlamentares individuais impositivas e explicitar a competência do Poder Legislativo Municipal nas matérias tributárias e de pessoal relativas aos seus servidores.
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle – CFOFC
Câmara Municipal de Álvares Machado, 14 de outubro de 2025.

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 14 de Outubro de 2025
Matéria: Projeto de Lei do Executivo nº 23 de 2025
Regulamenta o recebimento, o rateio e o repasse dos honorários advocatícios de sucumbência no âmbito da Procuradoria Jurídica do Município, altera dispositivos da Lei nº 2.612 de 13 de agosto de 2009 e dá outras providências.
Data Anexação: 14 de Outubro de 2025
Matéria: EMENDA MODIFICATIVA (art.113, RI) nº 2 de 2025
Altera a redação do art. 6º e dos caputs dos arts. 23 e 24 do Projeto de Lei nº 23/2025, para disciplinar o procedimento de apresentação do orçamento, das emendas parlamentares individuais impositivas e explicitar a competência do Poder Legislativo Municipal nas matérias tributárias e de pessoal relativas aos seus servidores.