Requerimento nº 71 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

71

Data de Apresentação

20/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    REQUERIMENTO

    Dias Prazo

    15

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

    MATÉRIA LEGISLATIVA

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

    26/05/2026

    Data de Publicação

    20/05/2026

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Requerimento

    Número

    71

    Ano

    2026

    Local de Origem

    Protocolo

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ao Senhor Prefeito. Solicita informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo para regulamentação e adequação dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) à carreira do magistério, nos termos da Lei Federal nº 15.326/2026.

    Indexação

    Observação

    REQUERIMENTO Nº 071/2026

    Ementa: Ao Senhor Prefeito. Solicita informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo para regulamentação e adequação dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) à carreira do magistério, nos termos da Lei Federal nº 15.326/2026.

    Senhor Presidente,

    Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer à Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de que, no prazo regimental, preste a esta Casa Legislativa as seguintes informações:

    1) Se o Poder Executivo Municipal instaurou processo administrativo formal destinado à regulamentação, no âmbito do Município de Álvares Machado, da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, conforme determinação contida em seu art. 4º;
    2) Se já foi elaborado, ou se encontra em curso de elaboração, estudo técnico voltado à identificação dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), ou de denominação funcional equivalente, que exercem função docente direta junto às crianças da educação infantil, com vistas ao seu eventual enquadramento na carreira do magistério, nos exatos termos do referido diploma federal;
    3) Se há levantamento atualizado do quantitativo de servidores ocupantes do cargo de ADI atualmente em exercício no Município, com discriminação: (a) do regime jurídico de admissão (concurso público, contratação temporária ou outro vínculo); (b) da formação acadêmica (nível médio na modalidade normal/magistério ou nível superior); (c) da jornada semanal contratada; e (d) da remuneração-base e respectivos adicionais;
    4) Se foi elaborada estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício corrente e para os dois exercícios subsequentes, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), considerando o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério — fixado, para o exercício de 2026, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme valor publicado pelo Ministério da Educação —, bem como a aplicação da regra constitucional de destinação de 1/3 (um terço) da jornada para atividades extraclasse (hora-atividade);
    5) Se há previsão de encaminhamento a esta Câmara Municipal de Projeto de Lei destinado à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal, com a finalidade de promover a adequação das nomenclaturas funcionais e o enquadramento dos ADIs na carreira do magistério, nos moldes exigidos pela Lei Federal nº 15.326/2026; em caso afirmativo, qual o prazo estimado para a respectiva remessa, e, em caso negativo, quais as razões técnico-jurídicas que fundamentam a ausência de iniciativa;
    6) Quais providências orçamentárias estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para assegurar o cumprimento das novas obrigações pecuniárias decorrentes da norma federal, em especial no tocante à compatibilização com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, e ao atendimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pelos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
    7) Se foram identificados, no quadro funcional do Município, servidores efetivos que, em razão das exigências legais (ingresso por concurso público, formação mínima compatível e exercício de função docente), preencham, desde logo, os requisitos para o imediato enquadramento na carreira do magistério, e, em caso afirmativo, qual o cronograma previsto para a regularização funcional e remuneratória correspondente.

    Requer-se, ainda, que as informações solicitadas sejam prestadas de forma circunstanciada, fazendo-se acompanhar, sempre que possível, da documentação técnica pertinente (notas técnicas, pareceres, estudos de impacto, projetos de lei em elaboração e cronogramas de execução), a fim de subsidiar adequadamente o exercício da função fiscalizatória atribuída a esta Casa Legislativa.

    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Álvares Machado, 20 de maio de 2026.

    JOÃO SANCHEZ
    Vereador

    MICHAEL RODRIGUES
    Vereador
    Data Votação: 26 de Maio de 2026

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 27 de Maio de 2026
    Documento: OF CM Nº 046/2026 - Ofício CM
    Encaminha matéria legislativa resultante da 17ª sessão ordinária de 2026.