Requerimento nº 71 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
71
Data de Apresentação
20/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
REQUERIMENTO
Dias Prazo
15
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
MATÉRIA LEGISLATIVA
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
26/05/2026
Data de Publicação
20/05/2026
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
71
Ano
2026
Local de Origem
Protocolo
Data
Dados Textuais
Ementa
Ao Senhor Prefeito. Solicita informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo para regulamentação e adequação dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) à carreira do magistério, nos termos da Lei Federal nº 15.326/2026.
Indexação
Observação
REQUERIMENTO Nº 071/2026
Ementa: Ao Senhor Prefeito. Solicita informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo para regulamentação e adequação dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) à carreira do magistério, nos termos da Lei Federal nº 15.326/2026.
Senhor Presidente,
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer à Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de que, no prazo regimental, preste a esta Casa Legislativa as seguintes informações:
1) Se o Poder Executivo Municipal instaurou processo administrativo formal destinado à regulamentação, no âmbito do Município de Álvares Machado, da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, conforme determinação contida em seu art. 4º;
2) Se já foi elaborado, ou se encontra em curso de elaboração, estudo técnico voltado à identificação dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), ou de denominação funcional equivalente, que exercem função docente direta junto às crianças da educação infantil, com vistas ao seu eventual enquadramento na carreira do magistério, nos exatos termos do referido diploma federal;
3) Se há levantamento atualizado do quantitativo de servidores ocupantes do cargo de ADI atualmente em exercício no Município, com discriminação: (a) do regime jurídico de admissão (concurso público, contratação temporária ou outro vínculo); (b) da formação acadêmica (nível médio na modalidade normal/magistério ou nível superior); (c) da jornada semanal contratada; e (d) da remuneração-base e respectivos adicionais;
4) Se foi elaborada estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício corrente e para os dois exercícios subsequentes, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), considerando o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério — fixado, para o exercício de 2026, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme valor publicado pelo Ministério da Educação —, bem como a aplicação da regra constitucional de destinação de 1/3 (um terço) da jornada para atividades extraclasse (hora-atividade);
5) Se há previsão de encaminhamento a esta Câmara Municipal de Projeto de Lei destinado à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal, com a finalidade de promover a adequação das nomenclaturas funcionais e o enquadramento dos ADIs na carreira do magistério, nos moldes exigidos pela Lei Federal nº 15.326/2026; em caso afirmativo, qual o prazo estimado para a respectiva remessa, e, em caso negativo, quais as razões técnico-jurídicas que fundamentam a ausência de iniciativa;
6) Quais providências orçamentárias estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para assegurar o cumprimento das novas obrigações pecuniárias decorrentes da norma federal, em especial no tocante à compatibilização com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, e ao atendimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pelos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
7) Se foram identificados, no quadro funcional do Município, servidores efetivos que, em razão das exigências legais (ingresso por concurso público, formação mínima compatível e exercício de função docente), preencham, desde logo, os requisitos para o imediato enquadramento na carreira do magistério, e, em caso afirmativo, qual o cronograma previsto para a regularização funcional e remuneratória correspondente.
Requer-se, ainda, que as informações solicitadas sejam prestadas de forma circunstanciada, fazendo-se acompanhar, sempre que possível, da documentação técnica pertinente (notas técnicas, pareceres, estudos de impacto, projetos de lei em elaboração e cronogramas de execução), a fim de subsidiar adequadamente o exercício da função fiscalizatória atribuída a esta Casa Legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Álvares Machado, 20 de maio de 2026.
JOÃO SANCHEZ
Vereador
MICHAEL RODRIGUES
Vereador
Ementa: Ao Senhor Prefeito. Solicita informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo para regulamentação e adequação dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) à carreira do magistério, nos termos da Lei Federal nº 15.326/2026.
Senhor Presidente,
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer à Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de que, no prazo regimental, preste a esta Casa Legislativa as seguintes informações:
1) Se o Poder Executivo Municipal instaurou processo administrativo formal destinado à regulamentação, no âmbito do Município de Álvares Machado, da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, conforme determinação contida em seu art. 4º;
2) Se já foi elaborado, ou se encontra em curso de elaboração, estudo técnico voltado à identificação dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), ou de denominação funcional equivalente, que exercem função docente direta junto às crianças da educação infantil, com vistas ao seu eventual enquadramento na carreira do magistério, nos exatos termos do referido diploma federal;
3) Se há levantamento atualizado do quantitativo de servidores ocupantes do cargo de ADI atualmente em exercício no Município, com discriminação: (a) do regime jurídico de admissão (concurso público, contratação temporária ou outro vínculo); (b) da formação acadêmica (nível médio na modalidade normal/magistério ou nível superior); (c) da jornada semanal contratada; e (d) da remuneração-base e respectivos adicionais;
4) Se foi elaborada estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício corrente e para os dois exercícios subsequentes, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), considerando o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério — fixado, para o exercício de 2026, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme valor publicado pelo Ministério da Educação —, bem como a aplicação da regra constitucional de destinação de 1/3 (um terço) da jornada para atividades extraclasse (hora-atividade);
5) Se há previsão de encaminhamento a esta Câmara Municipal de Projeto de Lei destinado à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal, com a finalidade de promover a adequação das nomenclaturas funcionais e o enquadramento dos ADIs na carreira do magistério, nos moldes exigidos pela Lei Federal nº 15.326/2026; em caso afirmativo, qual o prazo estimado para a respectiva remessa, e, em caso negativo, quais as razões técnico-jurídicas que fundamentam a ausência de iniciativa;
6) Quais providências orçamentárias estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para assegurar o cumprimento das novas obrigações pecuniárias decorrentes da norma federal, em especial no tocante à compatibilização com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, e ao atendimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pelos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
7) Se foram identificados, no quadro funcional do Município, servidores efetivos que, em razão das exigências legais (ingresso por concurso público, formação mínima compatível e exercício de função docente), preencham, desde logo, os requisitos para o imediato enquadramento na carreira do magistério, e, em caso afirmativo, qual o cronograma previsto para a regularização funcional e remuneratória correspondente.
Requer-se, ainda, que as informações solicitadas sejam prestadas de forma circunstanciada, fazendo-se acompanhar, sempre que possível, da documentação técnica pertinente (notas técnicas, pareceres, estudos de impacto, projetos de lei em elaboração e cronogramas de execução), a fim de subsidiar adequadamente o exercício da função fiscalizatória atribuída a esta Casa Legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Álvares Machado, 20 de maio de 2026.
JOÃO SANCHEZ
Vereador
MICHAEL RODRIGUES
Vereador
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 27 de Maio de 2026
Documento: OF CM Nº 046/2026 - Ofício CM
Encaminha matéria legislativa resultante da 17ª sessão ordinária de 2026.
Documento: OF CM Nº 046/2026 - Ofício CM
Encaminha matéria legislativa resultante da 17ª sessão ordinária de 2026.