Parecer Conjunto das Comissões Permanentes nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
17/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Análise conjunta das proposições consideradas aptas à deliberação do Plenário, conforme deliberação das Comissões Permanentes registrada na Ata nº 003/2026
Indexação
Observação
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 005/2026
Data: 17 de março de 2026
I – ASSUNTO
Análise conjunta das proposições consideradas aptas à deliberação do Plenário, conforme deliberação das Comissões Permanentes registrada na Ata nº 003/2026 – 3ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes, realizada em 17 de março de 2026.
Observada a ordem regimental de tramitação, foram analisadas as seguintes matérias:
I – PLE 3/2026 - Projeto de Lei do Executivo. Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais; autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste remuneratório aos vencimentos de seus servidores e dá outras providências.
II – PLE 4/2026 - Projeto de Lei do Executivo. Dispõe sobre: Altera a Lei nº 3.074 de 15 de junho de 2022, a Lei Complementar nº 37, de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.
II – RELATÓRIO – ANÁLISE DOS RELATORES
As proposições acima relacionadas foram submetidas à análise das Comissões Permanentes competentes, que procederam ao exame quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, bem como dos documentos que instruem os respectivos processos legislativos.
No curso da instrução processual, foi solicitada a juntada da certidão de disponibilidade financeira, bem como a emissão de parecer jurídico, providências estas devidamente atendidas, restando os autos regularmente instruídos.
Destaca-se, ainda, a necessidade de apreciação célere das matérias, considerando que a folha de pagamento dos servidores deve ser processada até o dia 20 de cada mês, circunstância que demanda a aprovação tempestiva das proposições para garantir a regularidade administrativa e evitar prejuízos aos servidores públicos.
Diante do exposto, os Relatores opinam favoravelmente à aprovação dos Projetos de Lei nº 003/2026 e nº 004/2026, por atenderem aos requisitos legais, regimentais e de interesse público.
É o relatório.
Carlos Alexandre Arques Sanches (União) – CJRLP
Michael Rodrigues (Republicanos) – CFOFC
Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB) – CESASE
João Norberto Catucci (PSD) – COSPMAT
Data: 17 de março de 2026
I – ASSUNTO
Análise conjunta das proposições consideradas aptas à deliberação do Plenário, conforme deliberação das Comissões Permanentes registrada na Ata nº 003/2026 – 3ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes, realizada em 17 de março de 2026.
Observada a ordem regimental de tramitação, foram analisadas as seguintes matérias:
I – PLE 3/2026 - Projeto de Lei do Executivo. Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais; autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste remuneratório aos vencimentos de seus servidores e dá outras providências.
II – PLE 4/2026 - Projeto de Lei do Executivo. Dispõe sobre: Altera a Lei nº 3.074 de 15 de junho de 2022, a Lei Complementar nº 37, de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.
II – RELATÓRIO – ANÁLISE DOS RELATORES
As proposições acima relacionadas foram submetidas à análise das Comissões Permanentes competentes, que procederam ao exame quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, bem como dos documentos que instruem os respectivos processos legislativos.
No curso da instrução processual, foi solicitada a juntada da certidão de disponibilidade financeira, bem como a emissão de parecer jurídico, providências estas devidamente atendidas, restando os autos regularmente instruídos.
Destaca-se, ainda, a necessidade de apreciação célere das matérias, considerando que a folha de pagamento dos servidores deve ser processada até o dia 20 de cada mês, circunstância que demanda a aprovação tempestiva das proposições para garantir a regularidade administrativa e evitar prejuízos aos servidores públicos.
Diante do exposto, os Relatores opinam favoravelmente à aprovação dos Projetos de Lei nº 003/2026 e nº 004/2026, por atenderem aos requisitos legais, regimentais e de interesse público.
É o relatório.
Carlos Alexandre Arques Sanches (União) – CJRLP
Michael Rodrigues (Republicanos) – CFOFC
Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB) – CESASE
João Norberto Catucci (PSD) – COSPMAT