Requerimento nº 233 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

233

Data de Apresentação

18/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    19/11/2025

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita informações ao Senhor Prefeito sobre a possibilidade de rateio de sobras do FUNDEB, nos termos da legislação vigente.

    Indexação

    Observação

    REQUERIMENTO N° 233/2025
    Ementa: Solicita informações ao Senhor Prefeito sobre a possibilidade de rateio de sobras do FUNDEB, nos termos da legislação vigente.

    Senhor Presidente,

    REQUEIRO à Mesa, nos termos regimentais e ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao
    Senhor Prefeito, solicitando as seguintes informações:

    1. Se houve sobra de recursos do FUNDEB no exercício de 2025;
    2. Em caso afirmativo, se está previsto o rateio dessas sobras entre os profissionais da educação
    e, em caso positivo, quais serão contemplados;
    3. Quais os critérios adotados para eventual rateio e a previsão de pagamento;
    4. Encaminhar cópia da legislação municipal e demais atos administrativos relacionados.
    Nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, os recursos do FUNDEB devem ser utilizados no exercício financeiro em que forem creditados, sendo obrigatória a destinação de, no mínimo, 70% dos recursos anuais à remuneração dos profissionais da educação básica
    em efetivo exercício. Caso esse percentual não seja atingido, os entes federativos poderão realizar o rateio das sobras por meio de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial, observada a legislação específica e os limites de despesa com pessoal.
    Para fins de esclarecimento, consideram-se profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso II da Lei nº 14.113/2020, aqueles que atuam diretamente na rede pública de educação básica do Município.

    Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2025.

    Vereadores Autores

    Joel Nunes Néia C. Goulart João da Farmácia
    João Sanchez Cabrerl Marquinho Bozó
    Michael Rodrigues Dudu Sanchez Regina Márcia Silva
    Data Votação: 25 de Novembro de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 26 de Novembro de 2025
    Documento: OF CM Nº 129/2025 - Ofício CM
    Matérias legislativas resultantes da 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Álvares Machado, realizada em 25 de novembro de 2025