Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
13/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
PLO 002/2025
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
10/04/2025
Data de Publicação
20/03/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo, assegurando isonomia.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo, assegurando isonomia.
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento) sobre os vencimentos base dos servidores do Poder Legislativo Municipal, abrangendo os ocupantes de cargos efetivos e em comissão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Álvares Machado (SP), 13 de março de 2025.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal
JOÃO SANCHEZ
1º Secretário
DUDU SANCHES
2º Secretário
Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo, assegurando isonomia.
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento) sobre os vencimentos base dos servidores do Poder Legislativo Municipal, abrangendo os ocupantes de cargos efetivos e em comissão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Álvares Machado (SP), 13 de março de 2025.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal
JOÃO SANCHEZ
1º Secretário
DUDU SANCHES
2º Secretário
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 20 de Março de 2025
Documento: OF CM Nº 035/2025-EXP.CM.7ª - Ofício CM
Ao Sr. Prefeito. Matérias legislativas resultantes da 7ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Álvares Machado, realizada em 18 de março de 2025.
Data Anexação: 20 de Março de 2025
Documento: AUTOG Nº 009/2025 - Autógrafo
Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo, assegurando isonomia.
Documento: OF CM Nº 035/2025-EXP.CM.7ª - Ofício CM
Ao Sr. Prefeito. Matérias legislativas resultantes da 7ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Álvares Machado, realizada em 18 de março de 2025.
Data Anexação: 20 de Março de 2025
Documento: AUTOG Nº 009/2025 - Autógrafo
Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo, assegurando isonomia.