Projeto de Resolução nº 6 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2024
Número
6
Data de Apresentação
08/11/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
PLO 34/2024
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
21/11/2024
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a revogação da Resolução n.º 2/2023, que fixaram os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para a próxima legislatura no município de Álvares Machado.
Autor: Mesa
Autor: Mesa
Indexação
vereadores
Observação
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 6/2024
Dispõe sobre a revogação da Resolução n. º 2/2023, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028.
CONSIDERANDO que a proposta de revogação não implica alteração do entendimento sobre a relevância de subsídios adequados para os agentes públicos, visando à atração de indivíduos com formação para a administração pública;
CONSIDERANDO o forte apelo social contrário ao aumento dos subsídios, conforme manifestações expressas pela população local;
CONSIDERANDO que a maioria dos candidatos ao pleito de vereadores expressaram apoio a esse sentimento de rejeição popular;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações desta Casa Legislativa ao interesse público; e que,
Art. 1º Fica revogada a Resolução n. º 2/2023, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028.
Art. 2º Com a revogação mencionada no art. 1º, voltam a vigorar os valores dos subsídios dos Vereadores fixados anteriormente pelo artigo 1º da Lei n.º 2510, de 12 de setembro de 2007.
I. [...]
II. [...]
III. Presidente da Câmara R$ 3.500,00;
IV. Vereadores R$ 1.750,00.
Art. 3º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da CM de Álvares Machado, em 08 de novembro de 2024.
MARIA ESTELA FERNANDES MARTIN
Presidente
Dispõe sobre a revogação da Resolução n. º 2/2023, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028.
CONSIDERANDO que a proposta de revogação não implica alteração do entendimento sobre a relevância de subsídios adequados para os agentes públicos, visando à atração de indivíduos com formação para a administração pública;
CONSIDERANDO o forte apelo social contrário ao aumento dos subsídios, conforme manifestações expressas pela população local;
CONSIDERANDO que a maioria dos candidatos ao pleito de vereadores expressaram apoio a esse sentimento de rejeição popular;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações desta Casa Legislativa ao interesse público; e que,
Art. 1º Fica revogada a Resolução n. º 2/2023, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028.
Art. 2º Com a revogação mencionada no art. 1º, voltam a vigorar os valores dos subsídios dos Vereadores fixados anteriormente pelo artigo 1º da Lei n.º 2510, de 12 de setembro de 2007.
I. [...]
II. [...]
III. Presidente da Câmara R$ 3.500,00;
IV. Vereadores R$ 1.750,00.
Art. 3º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da CM de Álvares Machado, em 08 de novembro de 2024.
MARIA ESTELA FERNANDES MARTIN
Presidente
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 4 de Dezembro de 2024
Documento: OF CM Nº 197/2024 - Ofício CM
Encaminha para publicação no D.O.M.
Data Anexação: 6 de Dezembro de 2024
Documento: OF CM Nº 198/2024 - Ofício CM
Encaminha Ato de Fixação e Revogação dos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Documento: OF CM Nº 197/2024 - Ofício CM
Encaminha para publicação no D.O.M.
Data Anexação: 6 de Dezembro de 2024
Documento: OF CM Nº 198/2024 - Ofício CM
Encaminha Ato de Fixação e Revogação dos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Álvares Machado.