Requerimento nº 82 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
82
Data de Apresentação
17/06/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
18/06/2026
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita à ARTESP informações e providências acerca da duplicação da variante da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no km 576, principal acesso ao Município de Álvares Machado, incluindo esclarecimentos sobre a responsabilidade pela execução da obra, cronograma previsto e realização de estudos técnicos de tráfego e segurança viária.
Indexação
Observação
REQUERIMENTO Nº 082/2026
Ementa: Solicita à ARTESP informações e providências acerca da duplicação da variante da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no km 576, principal acesso ao Município de Álvares Machado, incluindo esclarecimentos sobre a responsabilidade pela execução da obra, cronograma previsto e realização de estudos técnicos de tráfego e segurança viária.
Senhor Presidente,
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e na forma regimental, seja encaminhado ofício à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), na pessoa de seu Diretor-Geral, solicitando esclarecimentos e providências quanto à duplicação da variante da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no km 576, principal via de acesso à cidade de Álvares Machado.
Trata-se de via de mão única e sem acostamentos, submetida a intenso tráfego, inclusive de veículos de carga, o que tem ocasionado filas, ultrapassagens perigosas e acidentes, com risco à segurança dos usuários, situação agravada pela presença de empreendimentos lindeiros, como a empresa Matsuda, e pelo crescimento populacional do Município atestado pelo IBGE.
Em resposta ao Requerimento nº 234/2023, a concessionária Auto Raposo Tavares (CART) declarou não lhe competir a execução da duplicação, persistindo dúvida quanto à responsabilidade pela obra à luz do contrato de concessão e do convênio firmado com o Estado em 17 de março de 2009.
Considerando a competência da ARTESP para a regulação e a fiscalização dos contratos de concessão rodoviária do Estado, solicita-se que a Agência esclareça a quem incumbe a duplicação do trecho — se à concessionária ou ao Estado —, encaminhando a esta Casa a parte pertinente do ajuste; informe eventual previsão ou cronograma para a obra; promova ou determine a realização de estudo técnico de fluxo de veículos e de acidentalidade no local; e adote as providências regulatórias cabíveis à viabilização da melhoria.
Cumpre esclarecer que a proposição não cria despesa ao Município nem dispõe sobre a rodovia estadual, consubstanciando pedido de informações e de providências regulatórias, em consonância com a competência municipal para a defesa do interesse local (Constituição Federal, art. 30, I) e com as funções fiscalizatórias do Vereador, veiculado na forma do Regimento Interno [RI-CMAM, art. 208 e art. 212].
Ante o exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação do presente requerimento, para o devido encaminhamento do respectivo ofício à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).
Álvares Machado, 17 de junho de 2026.
JOÃO SANCHEZ
Vereador
Ementa: Solicita à ARTESP informações e providências acerca da duplicação da variante da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no km 576, principal acesso ao Município de Álvares Machado, incluindo esclarecimentos sobre a responsabilidade pela execução da obra, cronograma previsto e realização de estudos técnicos de tráfego e segurança viária.
Senhor Presidente,
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e na forma regimental, seja encaminhado ofício à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), na pessoa de seu Diretor-Geral, solicitando esclarecimentos e providências quanto à duplicação da variante da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no km 576, principal via de acesso à cidade de Álvares Machado.
Trata-se de via de mão única e sem acostamentos, submetida a intenso tráfego, inclusive de veículos de carga, o que tem ocasionado filas, ultrapassagens perigosas e acidentes, com risco à segurança dos usuários, situação agravada pela presença de empreendimentos lindeiros, como a empresa Matsuda, e pelo crescimento populacional do Município atestado pelo IBGE.
Em resposta ao Requerimento nº 234/2023, a concessionária Auto Raposo Tavares (CART) declarou não lhe competir a execução da duplicação, persistindo dúvida quanto à responsabilidade pela obra à luz do contrato de concessão e do convênio firmado com o Estado em 17 de março de 2009.
Considerando a competência da ARTESP para a regulação e a fiscalização dos contratos de concessão rodoviária do Estado, solicita-se que a Agência esclareça a quem incumbe a duplicação do trecho — se à concessionária ou ao Estado —, encaminhando a esta Casa a parte pertinente do ajuste; informe eventual previsão ou cronograma para a obra; promova ou determine a realização de estudo técnico de fluxo de veículos e de acidentalidade no local; e adote as providências regulatórias cabíveis à viabilização da melhoria.
Cumpre esclarecer que a proposição não cria despesa ao Município nem dispõe sobre a rodovia estadual, consubstanciando pedido de informações e de providências regulatórias, em consonância com a competência municipal para a defesa do interesse local (Constituição Federal, art. 30, I) e com as funções fiscalizatórias do Vereador, veiculado na forma do Regimento Interno [RI-CMAM, art. 208 e art. 212].
Ante o exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação do presente requerimento, para o devido encaminhamento do respectivo ofício à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).
Álvares Machado, 17 de junho de 2026.
JOÃO SANCHEZ
Vereador