Requerimento nº 82 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

82

Data de Apresentação

17/06/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    18/06/2026

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita à ARTESP informações e providências acerca da duplicação da variante da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no km 576, principal acesso ao Município de Álvares Machado, incluindo esclarecimentos sobre a responsabilidade pela execução da obra, cronograma previsto e realização de estudos técnicos de tráfego e segurança viária.

    Indexação

    Observação

    REQUERIMENTO Nº 082/2026

    Ementa: Solicita à ARTESP informações e providências acerca da duplicação da variante da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no km 576, principal acesso ao Município de Álvares Machado, incluindo esclarecimentos sobre a responsabilidade pela execução da obra, cronograma previsto e realização de estudos técnicos de tráfego e segurança viária.

    Senhor Presidente,

    Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e na forma regimental, seja encaminhado ofício à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), na pessoa de seu Diretor-Geral, solicitando esclarecimentos e providências quanto à duplicação da variante da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no km 576, principal via de acesso à cidade de Álvares Machado.

    Trata-se de via de mão única e sem acostamentos, submetida a intenso tráfego, inclusive de veículos de carga, o que tem ocasionado filas, ultrapassagens perigosas e acidentes, com risco à segurança dos usuários, situação agravada pela presença de empreendimentos lindeiros, como a empresa Matsuda, e pelo crescimento populacional do Município atestado pelo IBGE.

    Em resposta ao Requerimento nº 234/2023, a concessionária Auto Raposo Tavares (CART) declarou não lhe competir a execução da duplicação, persistindo dúvida quanto à responsabilidade pela obra à luz do contrato de concessão e do convênio firmado com o Estado em 17 de março de 2009.

    Considerando a competência da ARTESP para a regulação e a fiscalização dos contratos de concessão rodoviária do Estado, solicita-se que a Agência esclareça a quem incumbe a duplicação do trecho — se à concessionária ou ao Estado —, encaminhando a esta Casa a parte pertinente do ajuste; informe eventual previsão ou cronograma para a obra; promova ou determine a realização de estudo técnico de fluxo de veículos e de acidentalidade no local; e adote as providências regulatórias cabíveis à viabilização da melhoria.

    Cumpre esclarecer que a proposição não cria despesa ao Município nem dispõe sobre a rodovia estadual, consubstanciando pedido de informações e de providências regulatórias, em consonância com a competência municipal para a defesa do interesse local (Constituição Federal, art. 30, I) e com as funções fiscalizatórias do Vereador, veiculado na forma do Regimento Interno [RI-CMAM, art. 208 e art. 212].

    Ante o exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação do presente requerimento, para o devido encaminhamento do respectivo ofício à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).

    Álvares Machado, 17 de junho de 2026.


    JOÃO SANCHEZ
    Vereador