Requerimento nº 15 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
15
Data de Apresentação
25/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
04/03/2026
Data de Publicação
26/02/2026
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
15
Ano
2026
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ao Senhor Prefeito. Solicita informações a respeito da Estrada Shokiti Miyashita.
Indexação
Observação
REQUERIMENTO Nº 015/2026
Ementa: Ao Senhor Prefeito. Solicita informações a respeito da Estrada Shokiti Miyashita.
Senhor Presidente,
Requeiro à Mesa, na forma regimental, após deliberação do Plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Álvares Machado, para que preste as seguintes informações a respeito da Estrada Shokiti Miyashita, nº 000255, Bairro sem denominação, Quadra B, Lote 07, Zona 4, cadastrada sob o nº 0000000006363260 no Carnê de IPTU:
1. Se a referida via pública encontra-se oficialmente reconhecida e devidamente integrada ao cadastro municipal de logradouros, especificando sua situação jurídica e administrativa;
2. Se houve comunicação formal aos órgãos competentes, especialmente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios, acerca da regularização e cadastramento da mencionada estrada;
3. Se o Município já adotou providências visando à atribuição de Código de Endereçamento Postal (CEP) para a localidade, ou, em caso negativo, quais medidas serão implementadas para solucionar a ausência de CEP, que vem causando prejuízos aos moradores;
4. Se há previsão de regularização quanto à sinalização, identificação oficial da via e demais medidas administrativas necessárias para assegurar a adequada localização por empresas prestadoras de serviços, transportadoras e demais usuários;
Esclarece-se que este Vereador ter sido constantemente procurado por munícipes residentes na Estrada Shokiti Miyashita, os quais relatam que, embora o imóvel esteja regularmente cadastrado junto ao Município e conste no Carnê de IPTU, os moradores vêm enfrentando reiteradas dificuldades em razão da inexistência de CEP oficialmente atribuído à via, segundo informação prestada pelos Correios.
Tal circunstância tem ocasionado entraves na entrega de correspondências, encomendas e documentos oficiais, bem como dificuldades de localização por empresas e prestadores de serviços, o que compromete o pleno exercício de direitos básicos dos cidadãos e impacta diretamente a rotina das famílias ali residentes.
Ressalte-se que a adequada identificação e regularização dos logradouros públicos constitui medida essencial para a organização urbana, segurança, eficiência dos serviços públicos e integração dos cadastros municipais com os sistemas de órgãos e concessionárias.
Diante disso, torna-se imprescindível que o Poder Executivo esclareça a situação da referida via e informe as providências que estão ou serão adotadas para sanar as dificuldades enfrentadas pela comunidade local.
Sala das sessões, 25 de fevereiro de 2026.
CABRERA
Vereador
Ementa: Ao Senhor Prefeito. Solicita informações a respeito da Estrada Shokiti Miyashita.
Senhor Presidente,
Requeiro à Mesa, na forma regimental, após deliberação do Plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Álvares Machado, para que preste as seguintes informações a respeito da Estrada Shokiti Miyashita, nº 000255, Bairro sem denominação, Quadra B, Lote 07, Zona 4, cadastrada sob o nº 0000000006363260 no Carnê de IPTU:
1. Se a referida via pública encontra-se oficialmente reconhecida e devidamente integrada ao cadastro municipal de logradouros, especificando sua situação jurídica e administrativa;
2. Se houve comunicação formal aos órgãos competentes, especialmente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios, acerca da regularização e cadastramento da mencionada estrada;
3. Se o Município já adotou providências visando à atribuição de Código de Endereçamento Postal (CEP) para a localidade, ou, em caso negativo, quais medidas serão implementadas para solucionar a ausência de CEP, que vem causando prejuízos aos moradores;
4. Se há previsão de regularização quanto à sinalização, identificação oficial da via e demais medidas administrativas necessárias para assegurar a adequada localização por empresas prestadoras de serviços, transportadoras e demais usuários;
Esclarece-se que este Vereador ter sido constantemente procurado por munícipes residentes na Estrada Shokiti Miyashita, os quais relatam que, embora o imóvel esteja regularmente cadastrado junto ao Município e conste no Carnê de IPTU, os moradores vêm enfrentando reiteradas dificuldades em razão da inexistência de CEP oficialmente atribuído à via, segundo informação prestada pelos Correios.
Tal circunstância tem ocasionado entraves na entrega de correspondências, encomendas e documentos oficiais, bem como dificuldades de localização por empresas e prestadores de serviços, o que compromete o pleno exercício de direitos básicos dos cidadãos e impacta diretamente a rotina das famílias ali residentes.
Ressalte-se que a adequada identificação e regularização dos logradouros públicos constitui medida essencial para a organização urbana, segurança, eficiência dos serviços públicos e integração dos cadastros municipais com os sistemas de órgãos e concessionárias.
Diante disso, torna-se imprescindível que o Poder Executivo esclareça a situação da referida via e informe as providências que estão ou serão adotadas para sanar as dificuldades enfrentadas pela comunidade local.
Sala das sessões, 25 de fevereiro de 2026.
CABRERA
Vereador
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 4 de Março de 2026
Documento: OF CM Nº 017/2026 - Ofício CM
Matéria Legislativa resultante da 5ª sessão ordinária de 2026
Documento: OF CM Nº 017/2026 - Ofício CM
Matéria Legislativa resultante da 5ª sessão ordinária de 2026