OF GAB 8 nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
OF GAB 8
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
06/10/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ao Centro Clínico Educacional Bem Me Quer de Álvares Machado/SP. Esclarecimentos sobre indeferimento de indicação de emenda parlamentar.
Indexação
Observação
OFÍCIO Nº 08/2025 – GAB 08
Álvares Machado/SP, 10 de outubro de 2025.
Ao(À) Ilmo(a). Sr(a).
Direção do Centro Clínico Bem Me Quer
Álvares Machado/SP
Assunto: Esclarecimentos sobre indeferimento de indicação de emenda parlamentar.
Prezados(as),
Em atenção à indicação apresentada por este Gabinete para destinação de verba parlamentar do Deputado Federal Mauricio Neves ao Centro Clínico Bem Me Quer, informamos que, após análise técnica, a solicitação foi indeferida por impedimento de ordem técnica, conforme parecer abaixo:
PARECER SUGESTÃO TÉCNICA
INDEFERIMENTO
Brasília-DF, na data da assinatura.
PROCESSO SEI nº 71000.065139/2025-11
PROGRAMAÇÃO Nº 350130120250001
GND 3 - Valor da Programação: R$ 50.000,00
Assunto: Indeferimento da documentação apresentada na Programação
Por ocasião da análise da Programação acima referenciada, cadastrada no Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EstruturaSUAS, destinada à incremento temporário e à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, constatou-se a necessidade de adotar as providências elencadas abaixo, com vistas a sanar as divergências apresentadas na documentação enviada para análise de mérito social. Assim, da forma que se encontra, indefere-se a continuação da análise dessa programação até que essas pendências sejam sanadas.
REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS – CNEAS
Unidade beneficiária: CENTRO CLINICO EDUCACIONAL BEM ME QUER
CNPJ nº 51.397.800/0001-29
CADASTRO NO CNEAS DESATUALIZADO
Em consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais – CNEAS foi identificado que a unidade beneficiária está com o seu cadastro desatualizado para o serviço socioassistencial nacionalmente tipificado, isto é, em desacordo com o Inciso II, parágrafo 3º, do artigo 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024.
“Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
II - possuir o cadastro do CNEAS atualizado há pelo menos 2 (dois) anos;” e
"§3º Para fins do disposto no inciso II do caput, devem estar atualizadas no CNEAS as seguintes informações da OSC:
I - informações cadastrais a respeito da entidade;
II - questões gerais sobre gestão e monitoramento das entidades de assistência social;
III - informações da oferta de serviços; e
IV - parecer do gestor local após a visita."
DECLARAÇÃO DO REGISTRO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO
Unidade beneficiária: CENTRO CLINICO EDUCACIONAL BEM ME QUER
CNPJ nº 51.397.800/0001-29
Em análise à Declaração do Registro de Inscrição da unidade beneficiária no Conselho de Assistência Social observa-se que o serviço nacionalmente tipificado, informado na programação, não foi citado na Declaração do Conselho de Assistência Social, conforme solicitação do inciso III e parágrafo 4º do artigo 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024.
“Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo conselho de assistência social do Município ou do Distrito Federal no ano vigente, detalhando a(s) oferta (s) realizadas.” e
“§4º A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação no EstruturaSUAS.”
DECLARAÇÃO DO REGISTRO DO CONSELHO DIVERGENTE
Em análise à Declaração do Registro de Inscrição da unidade beneficiária no Conselho de Assistência Social, com base na Portaria MDS nº 1.044/2024, em conjunto com a Resolução CNAS 14, de 15 de maio de 2014, Anexo IV, observa-se que o serviço prestado pela unidade referenciada naquele município não está compatível o serviço cadastrado na programação no EstruturaSUAS, bem como no CNEAS.
IMPORTANTE:
Solicita-se, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o atendimento das solicitações acima elencadas, a fim de dar celeridade e prosseguimento ao processo de análise e conclusão desta programação.
Para sanar as providências aqui solicitadas, é necessário acessar o EstruturaSUAS e, após as alterações/complementações, encaminhar a programação novamente ao Conselho de Assistência Social para sua manifestação e envio para nova análise.
O Conselho de Assistência Social precisa confirmar a aprovação da Programação mediante Termo de Responsabilidade e Compromisso, disponível no EstruturaSUAS.
No parecer do conselho de Assistência Social deverá estar relacionado todos os seus membros que participaram da reunião em que foi deliberada a aprovação da programação (CPF, Nome e Cargo).
As informações cadastrais do Conselho de Assistência Social, dessa gestão, deverão estar atualizadas no CadSUAS, bem como os de seus membros.
CONTATO: Equipe de Análise da Coordenação de Análise de Mérito: Danilo Costa – Telefone: (61) 2030-1877 – E-mail: danilo.costa@mds.gov.br
(assinado eletronicamente)
Helani Magalhães Pimentel
Técnica - CAM/CGGTV/DEFNAS/SNAS/MDS
Permanecemos à disposição para colaborar na reorganização do pedido e nos trâmites necessários.
Atenciosamente,
Regina Márcia
Vereadora
Álvares Machado/SP, 10 de outubro de 2025.
Ao(À) Ilmo(a). Sr(a).
Direção do Centro Clínico Bem Me Quer
Álvares Machado/SP
Assunto: Esclarecimentos sobre indeferimento de indicação de emenda parlamentar.
Prezados(as),
Em atenção à indicação apresentada por este Gabinete para destinação de verba parlamentar do Deputado Federal Mauricio Neves ao Centro Clínico Bem Me Quer, informamos que, após análise técnica, a solicitação foi indeferida por impedimento de ordem técnica, conforme parecer abaixo:
PARECER SUGESTÃO TÉCNICA
INDEFERIMENTO
Brasília-DF, na data da assinatura.
PROCESSO SEI nº 71000.065139/2025-11
PROGRAMAÇÃO Nº 350130120250001
GND 3 - Valor da Programação: R$ 50.000,00
Assunto: Indeferimento da documentação apresentada na Programação
Por ocasião da análise da Programação acima referenciada, cadastrada no Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EstruturaSUAS, destinada à incremento temporário e à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, constatou-se a necessidade de adotar as providências elencadas abaixo, com vistas a sanar as divergências apresentadas na documentação enviada para análise de mérito social. Assim, da forma que se encontra, indefere-se a continuação da análise dessa programação até que essas pendências sejam sanadas.
REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS – CNEAS
Unidade beneficiária: CENTRO CLINICO EDUCACIONAL BEM ME QUER
CNPJ nº 51.397.800/0001-29
CADASTRO NO CNEAS DESATUALIZADO
Em consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais – CNEAS foi identificado que a unidade beneficiária está com o seu cadastro desatualizado para o serviço socioassistencial nacionalmente tipificado, isto é, em desacordo com o Inciso II, parágrafo 3º, do artigo 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024.
“Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
II - possuir o cadastro do CNEAS atualizado há pelo menos 2 (dois) anos;” e
"§3º Para fins do disposto no inciso II do caput, devem estar atualizadas no CNEAS as seguintes informações da OSC:
I - informações cadastrais a respeito da entidade;
II - questões gerais sobre gestão e monitoramento das entidades de assistência social;
III - informações da oferta de serviços; e
IV - parecer do gestor local após a visita."
DECLARAÇÃO DO REGISTRO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO
Unidade beneficiária: CENTRO CLINICO EDUCACIONAL BEM ME QUER
CNPJ nº 51.397.800/0001-29
Em análise à Declaração do Registro de Inscrição da unidade beneficiária no Conselho de Assistência Social observa-se que o serviço nacionalmente tipificado, informado na programação, não foi citado na Declaração do Conselho de Assistência Social, conforme solicitação do inciso III e parágrafo 4º do artigo 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024.
“Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo conselho de assistência social do Município ou do Distrito Federal no ano vigente, detalhando a(s) oferta (s) realizadas.” e
“§4º A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação no EstruturaSUAS.”
DECLARAÇÃO DO REGISTRO DO CONSELHO DIVERGENTE
Em análise à Declaração do Registro de Inscrição da unidade beneficiária no Conselho de Assistência Social, com base na Portaria MDS nº 1.044/2024, em conjunto com a Resolução CNAS 14, de 15 de maio de 2014, Anexo IV, observa-se que o serviço prestado pela unidade referenciada naquele município não está compatível o serviço cadastrado na programação no EstruturaSUAS, bem como no CNEAS.
IMPORTANTE:
Solicita-se, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o atendimento das solicitações acima elencadas, a fim de dar celeridade e prosseguimento ao processo de análise e conclusão desta programação.
Para sanar as providências aqui solicitadas, é necessário acessar o EstruturaSUAS e, após as alterações/complementações, encaminhar a programação novamente ao Conselho de Assistência Social para sua manifestação e envio para nova análise.
O Conselho de Assistência Social precisa confirmar a aprovação da Programação mediante Termo de Responsabilidade e Compromisso, disponível no EstruturaSUAS.
No parecer do conselho de Assistência Social deverá estar relacionado todos os seus membros que participaram da reunião em que foi deliberada a aprovação da programação (CPF, Nome e Cargo).
As informações cadastrais do Conselho de Assistência Social, dessa gestão, deverão estar atualizadas no CadSUAS, bem como os de seus membros.
CONTATO: Equipe de Análise da Coordenação de Análise de Mérito: Danilo Costa – Telefone: (61) 2030-1877 – E-mail: danilo.costa@mds.gov.br
(assinado eletronicamente)
Helani Magalhães Pimentel
Técnica - CAM/CGGTV/DEFNAS/SNAS/MDS
Permanecemos à disposição para colaborar na reorganização do pedido e nos trâmites necessários.
Atenciosamente,
Regina Márcia
Vereadora