OF GAB 8 nº 8 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

OF GAB 8

Ano

2025

Número

8

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    06/10/2025

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ao Centro Clínico Educacional Bem Me Quer de Álvares Machado/SP. Esclarecimentos sobre indeferimento de indicação de emenda parlamentar.

    Indexação

    Observação

    OFÍCIO Nº 08/2025 – GAB 08
    Álvares Machado/SP, 10 de outubro de 2025.

    Ao(À) Ilmo(a). Sr(a).
    Direção do Centro Clínico Bem Me Quer
    Álvares Machado/SP

    Assunto: Esclarecimentos sobre indeferimento de indicação de emenda parlamentar.

    Prezados(as),
    Em atenção à indicação apresentada por este Gabinete para destinação de verba parlamentar do Deputado Federal Mauricio Neves ao Centro Clínico Bem Me Quer, informamos que, após análise técnica, a solicitação foi indeferida por impedimento de ordem técnica, conforme parecer abaixo:

    PARECER SUGESTÃO TÉCNICA
    INDEFERIMENTO
    Brasília-DF, na data da assinatura.

    PROCESSO SEI nº 71000.065139/2025-11
    PROGRAMAÇÃO Nº 350130120250001
    GND 3 - Valor da Programação: R$ 50.000,00

    Assunto: Indeferimento da documentação apresentada na Programação

    Por ocasião da análise da Programação acima referenciada, cadastrada no Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EstruturaSUAS, destinada à incremento temporário e à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, constatou-se a necessidade de adotar as providências elencadas abaixo, com vistas a sanar as divergências apresentadas na documentação enviada para análise de mérito social. Assim, da forma que se encontra, indefere-se a continuação da análise dessa programação até que essas pendências sejam sanadas.

    REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS – CNEAS
    Unidade beneficiária: CENTRO CLINICO EDUCACIONAL BEM ME QUER
    CNPJ nº 51.397.800/0001-29
    CADASTRO NO CNEAS DESATUALIZADO
    Em consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais – CNEAS foi identificado que a unidade beneficiária está com o seu cadastro desatualizado para o serviço socioassistencial nacionalmente tipificado, isto é, em desacordo com o Inciso II, parágrafo 3º, do artigo 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024.
    “Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
    II - possuir o cadastro do CNEAS atualizado há pelo menos 2 (dois) anos;” e
    "§3º Para fins do disposto no inciso II do caput, devem estar atualizadas no CNEAS as seguintes informações da OSC:
    I - informações cadastrais a respeito da entidade;
    II - questões gerais sobre gestão e monitoramento das entidades de assistência social;
    III - informações da oferta de serviços; e
    IV - parecer do gestor local após a visita."

    DECLARAÇÃO DO REGISTRO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO
    Unidade beneficiária: CENTRO CLINICO EDUCACIONAL BEM ME QUER
    CNPJ nº 51.397.800/0001-29
    Em análise à Declaração do Registro de Inscrição da unidade beneficiária no Conselho de Assistência Social observa-se que o serviço nacionalmente tipificado, informado na programação, não foi citado na Declaração do Conselho de Assistência Social, conforme solicitação do inciso III e parágrafo 4º do artigo 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024.
    “Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
    III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo conselho de assistência social do Município ou do Distrito Federal no ano vigente, detalhando a(s) oferta (s) realizadas.” e
    “§4º A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação no EstruturaSUAS.”

    DECLARAÇÃO DO REGISTRO DO CONSELHO DIVERGENTE
    Em análise à Declaração do Registro de Inscrição da unidade beneficiária no Conselho de Assistência Social, com base na Portaria MDS nº 1.044/2024, em conjunto com a Resolução CNAS 14, de 15 de maio de 2014, Anexo IV, observa-se que o serviço prestado pela unidade referenciada naquele município não está compatível o serviço cadastrado na programação no EstruturaSUAS, bem como no CNEAS.

    IMPORTANTE:
    Solicita-se, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o atendimento das solicitações acima elencadas, a fim de dar celeridade e prosseguimento ao processo de análise e conclusão desta programação.
    Para sanar as providências aqui solicitadas, é necessário acessar o EstruturaSUAS e, após as alterações/complementações, encaminhar a programação novamente ao Conselho de Assistência Social para sua manifestação e envio para nova análise.
    O Conselho de Assistência Social precisa confirmar a aprovação da Programação mediante Termo de Responsabilidade e Compromisso, disponível no EstruturaSUAS.
    No parecer do conselho de Assistência Social deverá estar relacionado todos os seus membros que participaram da reunião em que foi deliberada a aprovação da programação (CPF, Nome e Cargo).
    As informações cadastrais do Conselho de Assistência Social, dessa gestão, deverão estar atualizadas no CadSUAS, bem como os de seus membros.

    CONTATO: Equipe de Análise da Coordenação de Análise de Mérito: Danilo Costa – Telefone: (61) 2030-1877 – E-mail: danilo.costa@mds.gov.br
    (assinado eletronicamente)
    Helani Magalhães Pimentel
    Técnica - CAM/CGGTV/DEFNAS/SNAS/MDS

    Permanecemos à disposição para colaborar na reorganização do pedido e nos trâmites necessários.

    Atenciosamente,

    Regina Márcia
    Vereadora