Requerimento nº 188 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
188
Data de Apresentação
03/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
04/09/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ao Sr. Prefeito. Informações sobre a implementação da Lei Municipal nº 3.171/2025, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no âmbito do Município de Álvares Machado.
Indexação
Observação
Senhor Presidente,
REQUEIRO à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal de Álvares Machado, solicitando informações sobre a efetiva aplicação da Lei Municipal nº 3.171, de 2025, que estabelece normas de atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
Especificamente, requer-se resposta aos seguintes pontos:
Quais providências foram adotadas para dar efetividade à lei supracitada?
O Município já expede documentação oficial que comprove a condição de pessoa com fibromialgia, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º?
Houve adaptação da sinalização e inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nos avisos de atendimento preferencial, conforme determinado pelo artigo 3º?
Os estabelecimentos privados foram formalmente notificados quanto ao dever de cumprir os dispositivos da lei, em especial no tocante à afixação de placas visíveis e ao atendimento preferencial?
Sala das Sessões, em 3 de setembro de 2025.
REQUEIRO à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal de Álvares Machado, solicitando informações sobre a efetiva aplicação da Lei Municipal nº 3.171, de 2025, que estabelece normas de atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
Especificamente, requer-se resposta aos seguintes pontos:
Quais providências foram adotadas para dar efetividade à lei supracitada?
O Município já expede documentação oficial que comprove a condição de pessoa com fibromialgia, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º?
Houve adaptação da sinalização e inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nos avisos de atendimento preferencial, conforme determinado pelo artigo 3º?
Os estabelecimentos privados foram formalmente notificados quanto ao dever de cumprir os dispositivos da lei, em especial no tocante à afixação de placas visíveis e ao atendimento preferencial?
Sala das Sessões, em 3 de setembro de 2025.
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 9 de Setembro de 2025
Documento: OF CM Nº 095/2025 - Ofício CM
Ao Sr.Prefeito. Encaminha matéria legislativa resultante da 27ª S.O de 9 de setembro de 2025.
Documento: OF CM Nº 095/2025 - Ofício CM
Ao Sr.Prefeito. Encaminha matéria legislativa resultante da 27ª S.O de 9 de setembro de 2025.