EMENDA MODIFICATIVA (art.113, RI) nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA MODIFICATIVA (art.113, RI)

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

14/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda modificativa ao artigo 1º e 2º do Projeto de Lei n.º 02/2025, que dispõe sobre revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Proposta de Emenda modificativa nº XX/2025
    (Ao Projeto de Lei nº 02/2025)
    A Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa, no uso de suas atribuições regimentais, propõe a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 02/2025:
    A Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento nos artigos 199, IV e 200 do Regimento Interno, aprova a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 02/2025:
    Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 02/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 1º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizados, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus servidores, no percentual de 4,83% (quatro, oitenta e três por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do ano de 2024.
    Parágrafo único. A Divisão de Administração, através do Setor de Recursos Humanos do Executivo, e a Secretaria Administrativa do Legislativo ficam autorizadas a proceder à adequação das escalas de vencimentos dos servidores, incluindo o percentual de revisão previsto no caput deste artigo. ”
    Art. 2º O artigo 2º do Projeto de Lei nº 02/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um reajuste adicional de 2,67% (dois, sessenta e sete por cento), correspondente a um ganho real sobre os vencimentos dos servidores. ”
    Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
    Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa
    Câmara Municipal de Álvares Machado, 14 de fevereiro de 2025.
    Data Votação: 18 de Março de 2025