Projeto de Lei do Executivo nº 7 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei do Executivo
Ano
2022
Número
7
Data de Apresentação
25/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
24/10/2024
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais militares e civis em atividades municipais delegadas e dá outras providências.
Indexação
Observação
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais militares e civis em atividades municipais delegadas ao Estado
de São Paulo, em locais a serern especificados quando da celebração do Convênio.
Art 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos integrantes da Polícia Militar e Policia Civil que exercerem execuçâo e gestão da atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o município.
§ 1º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada que será paga de acordo com a realização dos serviços, é fixada em 0l (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP por hora trabalhada.
§ 2º O pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada é incompativel com a percepção de outras vantagens da mesma natureza.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessário.
ArL 4º Esta lei entrana em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
de São Paulo, em locais a serern especificados quando da celebração do Convênio.
Art 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos integrantes da Polícia Militar e Policia Civil que exercerem execuçâo e gestão da atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o município.
§ 1º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada que será paga de acordo com a realização dos serviços, é fixada em 0l (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP por hora trabalhada.
§ 2º O pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada é incompativel com a percepção de outras vantagens da mesma natureza.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessário.
ArL 4º Esta lei entrana em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 8 de Abril de 2025
Documento: AUTOG Nº 014/2022 - Autógrafo
autoriza convênio com o Estado para segurança delegada
Documento: AUTOG Nº 014/2022 - Autógrafo
autoriza convênio com o Estado para segurança delegada