Documentos Acessórios (OF CM Nº 069/2025 - Ofício CM)
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Nome | Tipo | Data | Autor | Assunto |
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Erro Material Tramitação 069/2 | Ofício CM | 07/07/2025 | GP |
Excelentíssimo Senhor
Prefeito de Álvares Machado–SP Assunto: Comunicação de Correção de Erro Material – Projeto de Lei Ordinária nº 10/2025 Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, informo que, após a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2025, que dispõe sobre o vencimento básico dos cargos públicos e funções gratificadas previstas em Resolução própria, e já devidamente autografado e encaminhado a esse Executivo, verificou-se a existência de erro material no inciso III do artigo 4º, onde consta escrito número “seis”, sendo o correto “cinco”, conforme percentual mencionado (5). Trata-se de mero erro material de grafia, que não altera o conteúdo, a vontade legislativa nem o mérito da norma, podendo ser retificado diretamente na sanção e publicação da lei, conforme entendimento consolidado dos Tribunais de Contas e da doutrina de Direito Legislativo. Dessa forma, solicitamos que, ao proceder à sanção e promulgação da norma, seja efetuada a devida correção do inciso III do artigo 4º, para constar “cinco” em lugar de “seis”, com menção expressa à correção de erro material. Certos de sua compreensão e colaboração, renovamos protestos de elevada consideração. Atenciosamente, Data Anexação: 25 de Junho de 2025 Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2025 Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos públicos e funções gratificadas previstas em Resolução própria, a serem aplicadas ao Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Álvares Machado, bem como institui adicional de qualificação e dá outras providências. _ Fabiane Maria de São José Assessora do Gabinete da Presidência, de Relações Institucionais e de Gestão Legislativa. |