Lei Complementar-PM nº 55, de 08 de dezembro de 2023
Nota Informativa:
Os Textos Articulados desempenham um papel informativo e educativo como fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Álvares Machado, dada sua ampla cobertura. No entanto, no que diz respeito aos textos normativos, é imperativo consultar as versões oficiais impressas para comprovação da existência de direitos, conforme estabelecido no art. 376 do Código de Processo Civil.
Um alerta é emitido em relação às compilações. De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva, compilação de leis é definida como a "reunião e seleção de textos legais com o objetivo de organizar esse material". A compilação busca abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa, diferenciando-se da consolidação pelo fato de as normas não serem reescritas.
Portanto, a Compilação desta Lei é uma iniciativa da Câmara Municipal de Álvares Machado, mantida em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência. Seu propósito é contribuir para o processo de pesquisa de leis e suas inter-relações. No entanto, devido às limitações existentes, a Compilação oferecida representa uma orientação valiosa para a construção de teses jurídicas, mas não abrange todo o processo. Neste estágio, não deve ser a única referência para tal finalidade.
Esta lei foi compilada e articulada por Fabiane Maria de São José, Assessora de Relações Institucionais, Gestão Legislativa e Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Álvares Machado.