Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM-CM nº 1, de 22 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM

1

2023

22 de Março de 2023

altera a redação do 137 XVII da Lei Orgânica do Município.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/23

    Dispõe sobre: altera a redação do 137 XVII da Lei Orgânica do Município.

      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda a LOM de Álvares Machado:

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do art. 137 XVII da Lei Orgânica do Município, conforme se segue:
          XVII  – 

          "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data, ou seja, sempre no mês de março e sem distinção de índices.”

           

          Art. 2º. 
          Esta Emenda a LOM entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Mesa da Câmara, 22 de março de 2023.

              MARIA ESTELA FERNANDES MARTIN
              Presidente

              CLÁUDIO DE MELO SALOMÃO
              1º Secretário

              JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
              2º Secretário

               

              PAULO JOSÉ VILLALVA MARTINS
              Diretor Legislativo

              Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.