Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM-CM nº 1, de 22 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Orgânica-CM nº 1, de 23 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 137 XVII da Lei Orgânica do Município, conforme se segue:
XVII
–
"a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data, ou seja, sempre no mês de março e sem distinção de índices.”
Art. 2º.
Esta Emenda a LOM entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.