Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM-CM nº 3, de 23 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei Orgânica-CM nº 1, de 23 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O inciso I do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares Machado, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Sebastião Antônio Pereira, em 22 de abril de 2025.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Presidente
JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ CARLOS ALEXANDRE ARQUES SANCHES
1º Secretário 2º Secretário
FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ
Diretora/Gestão Legislativa
Registrado e publicado na Diretoria Administrativa, na data supra.
FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ
Acumulando Diretoria Administrativa