Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM-CM nº 3, de 23 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM

3

2025

23 de Abril de 2025

Altera a redação do inciso I do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares Machado.

a A
Art. 1º. 

O inciso I do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares Machado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    I  – 

    "o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Câmara Municipal:

    a)  

    No primeiro ano de mandato, até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o dia 31 de dezembro; e

    b)  

    Anualmente, até o dia 30 de abril e devolvido para sanção até 30 de junho; ” 

    Art. 2º. 
    Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
      Art. 3º. 
      Revogam-se as disposições em contrário.

        Plenário Sebastião Antônio Pereira, em 22 de abril de 2025.

         

        JOEL NUNES DE ALMEIDA

                      Presidente

          

        JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ                            CARLOS ALEXANDRE ARQUES SANCHES

        1º Secretário                                                                        2º Secretário

         

        FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ

        Diretora/Gestão Legislativa

         

        Registrado e publicado na Diretoria Administrativa, na data supra.

         

        FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ

        Acumulando Diretoria Administrativa