Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM-CM nº 2, de 13 de dezembro de 2023
Ficam revogados os seguintes dispositivos do artigo 137 incisos Vl; lX; X; Xlll e suas alíneas; XVI; XX, somente a alínea "a"; XXl e suas alíneas.
Plenário Sebastião Antônio Pereira, em 05 de dezembro de 2023.
MARIA ESTELA FERNANDEZ MARTIN
Presidente
CLÁUDIO DE MELO SALOMÃO
1º Secretário
JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
2º Secretário
PAULO JOSE VILLALVA MARTINS
Diretor Legislativo
Registrado e publicado na Diretoria Administrativa, na data supra.
PAULO JOSÉ VILLALVA MARTINS
Acumulando Diretora Administrativa
Nota Informativa:
Os Textos Articulados desempenham um papel informativo e educativo como fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Álvares Machado, dada sua ampla cobertura. No entanto, no que diz respeito aos textos normativos, é imperativo consultar as versões oficiais impressas para comprovação da existência de direitos, conforme estabelecido no art. 376 do Código de Processo Civil.
Um alerta é emitido em relação às compilações. De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva, compilação de leis é definida como a "reunião e seleção de textos legais com o objetivo de organizar esse material". A compilação busca abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa, diferenciando-se da consolidação pelo fato de as normas não serem reescritas.
Portanto, a Compilação desta Emenda é uma iniciativa da Câmara Municipal de Álvares Machado, mantida em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência. Seu propósito é contribuir para o processo de pesquisa de leis e suas inter-relações. No entanto, devido às limitações existentes, a Compilação oferecida representa uma orientação valiosa para a construção de teses jurídicas, mas não abrange todo o processo. Neste estágio, não deve ser a única referência para tal finalidade.
Esta lei foi compilada e articulada por Fabiane Maria de São José, Assessora de Relações Institucionais e Gestão Interna da Câmara Municipal de Álvares Machado.