RESPOSTA (informações) - Parecer Jurídico de 17/03/2026 por Procuradoria Jurídica Legislativa (Projeto de Lei do Executivo nº 4 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
RESPOSTA (informações)
Nome
Parecer Jurídico
Data
17/03/2026
Autor
Procuradoria Jurídica Legislativa
Ementa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTA VALORES DE BOLSA DE ESTÁGIO E ALTERA REGRAS DA LEI Nº 3.074/2022. MAJORA O VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 37/2022. REVOGA A LEI Nº 3.200/2025, QUE INSTITUIU O CHAMADO “VALE ALIMENTAÇÃO NATALINO”. REQUISITOS PARA GERAÇÃO DE DESPESA COM PESSOAL. RECOMENDAÇÃO À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA ANÁLISE DO ESTUDO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO JUNTAMENTE COM O SETOR CONTÁBIL DESTA CASA. PARECER JURÍDICO PELO PROSSEGUIMENTO DA PROPOSIÇÃO.
Indexação
Análise jurídica do Projeto de Lei nº 04/2026, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, cujo objeto é duplo:
1. altera a Lei nº 3.074, de 15 de junho de 2022, que disciplina o programa de estágio da Prefeitura Municipal, a fim de promover reajuste de 7% (sete por cento) nos valores das bolsas-auxílio pagas aos estagiários, eliminar a modalidade de estágio de 4 (quatro) horas diárias e regulamentar as hipótese de inabilitação do estagiário para nova admissão pelo prazo de 2 (dois) anos;
2. altera a Lei Complementar nº 37, de 23 de fevereiro de 2022, que trata do vale-alimentação dos servidores públicos municipais, para elevar o respectivo valor a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).
3. Revoga a Lei nº 3.200, de 26 de novembro de 2025, que instituiu o denominado "vale alimentação natalino", ao fundamento de insegurança constitucional.
1. altera a Lei nº 3.074, de 15 de junho de 2022, que disciplina o programa de estágio da Prefeitura Municipal, a fim de promover reajuste de 7% (sete por cento) nos valores das bolsas-auxílio pagas aos estagiários, eliminar a modalidade de estágio de 4 (quatro) horas diárias e regulamentar as hipótese de inabilitação do estagiário para nova admissão pelo prazo de 2 (dois) anos;
2. altera a Lei Complementar nº 37, de 23 de fevereiro de 2022, que trata do vale-alimentação dos servidores públicos municipais, para elevar o respectivo valor a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).
3. Revoga a Lei nº 3.200, de 26 de novembro de 2025, que instituiu o denominado "vale alimentação natalino", ao fundamento de insegurança constitucional.