RESPOSTA (informações) - Parecer Sugestão Técnica de 26/09/2025 por Helani Magalhães Pimentel (OF GAB 8 nº 8 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
RESPOSTA (informações)
Nome
Parecer Sugestão Técnica
Data
26/09/2025
Autor
Helani Magalhães Pimentel
Ementa
PARECER SUGESTÃO TÉCNICA
INDEFERIMENTO
Brasília-DF, na data da assinatura.
PROCESSO SEI nº 71000.065139/2025-11
PROGRAMAÇÃO Nº 350130120250001
GND 3 - Valor da Programação: R$ 50.000,00
Assunto: Indeferimento da documentação apresentada na Programação
Por ocasião da análise da Programação acima referenciada, cadastrada no Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EstruturaSUAS, destinada à incremento temporário e à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, constatou-se a necessidade de adotar as providências elencadas abaixo, com vistas a sanar as divergências apresentadas na documentação enviada para análise de mérito social. Assim, da forma que se encontra, indefere-se a continuação da análise dessa programação até que essas pendências sejam sanadas.
REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS – CNEAS
Unidade beneficiária: CENTRO CLINICO EDUCACIONAL BEM ME QUER
CNPJ nº 51.397.800/0001-29
CADASTRO NO CNEAS DESATUALIZADO
Em consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais – CNEAS foi identificado que a unidade beneficiária está com o seu cadastro desatualizado para o serviço socioassistencial nacionalmente tipificado, isto é, em desacordo com o Inciso II, parágrafo 3º, do artigo 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024.
“Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
II - possuir o cadastro do CNEAS atualizado há pelo menos 2 (dois) anos;” e
"§3º Para fins do disposto no inciso II do caput, devem estar atualizadas no CNEAS as seguintes informações da OSC:
I - informações cadastrais a respeito da entidade;
II - questões gerais sobre gestão e monitoramento das entidades de assistência social;
III - informações da oferta de serviços; e
IV - parecer do gestor local após a visita."
DECLARAÇÃO DO REGISTRO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO
Unidade beneficiária: CENTRO CLINICO EDUCACIONAL BEM ME QUER
CNPJ nº 51.397.800/0001-29
Em análise à Declaração do Registro de Inscrição da unidade beneficiária no Conselho de Assistência Social observa-se que o serviço nacionalmente tipificado, informado na programação, não foi citado na Declaração do Conselho de Assistência Social, conforme solicitação do inciso III e parágrafo 4º do artigo 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024.
“Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo conselho de assistência social do Município ou do Distrito Federal no ano vigente, detalhando a(s) oferta (s) realizadas.” e
“§4º A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação no EstruturaSUAS.”
DECLARAÇÃO DO REGISTRO DO CONSELHO DIVERGENTE
Em análise à Declaração do Registro de Inscrição da unidade beneficiária no Conselho de Assistência Social, com base na Portaria MDS nº 1.044/2024, em conjunto com a Resolução CNAS 14, de 15 de maio de 2014, Anexo IV, observa-se que o serviço prestado pela unidade referenciada naquele município não está compatível o serviço cadastrado na programação no EstruturaSUAS, bem como no CNEAS.
IMPORTANTE:
Solicita-se, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o atendimento das solicitações acima elencadas, a fim de dar celeridade e prosseguimento ao processo de análise e conclusão desta programação.
Para sanar as providências aqui solicitadas, é necessário acessar o EstruturaSUAS e, após as alterações/complementações, encaminhar a programação novamente ao Conselho de Assistência Social para sua manifestação e envio para nova análise.
O Conselho de Assistência Social precisa confirmar a aprovação da Programação mediante Termo de Responsabilidade e Compromisso, disponível no EstruturaSUAS.
No parecer do conselho de Assistência Social deverá estar relacionado todos os seus membros que participaram da reunião em que foi deliberada a aprovação da programação (CPF, Nome e Cargo).
As informações cadastrais do Conselho de Assistência Social, dessa gestão, deverão estar atualizadas no CadSUAS, bem como os de seus membros.
CONTATO: Equipe de Análise da Coordenação de Análise de Mérito: Danilo Costa – Telefone: (61) 2030-1877 – E-mail: danilo.costa@mds.gov.br
(assinado eletronicamente)
Helani Magalhães Pimentel
Técnica - CAM/CGGTV/DEFNAS/SNAS/MDS
INDEFERIMENTO
Brasília-DF, na data da assinatura.
PROCESSO SEI nº 71000.065139/2025-11
PROGRAMAÇÃO Nº 350130120250001
GND 3 - Valor da Programação: R$ 50.000,00
Assunto: Indeferimento da documentação apresentada na Programação
Por ocasião da análise da Programação acima referenciada, cadastrada no Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EstruturaSUAS, destinada à incremento temporário e à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, constatou-se a necessidade de adotar as providências elencadas abaixo, com vistas a sanar as divergências apresentadas na documentação enviada para análise de mérito social. Assim, da forma que se encontra, indefere-se a continuação da análise dessa programação até que essas pendências sejam sanadas.
REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS – CNEAS
Unidade beneficiária: CENTRO CLINICO EDUCACIONAL BEM ME QUER
CNPJ nº 51.397.800/0001-29
CADASTRO NO CNEAS DESATUALIZADO
Em consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais – CNEAS foi identificado que a unidade beneficiária está com o seu cadastro desatualizado para o serviço socioassistencial nacionalmente tipificado, isto é, em desacordo com o Inciso II, parágrafo 3º, do artigo 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024.
“Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
II - possuir o cadastro do CNEAS atualizado há pelo menos 2 (dois) anos;” e
"§3º Para fins do disposto no inciso II do caput, devem estar atualizadas no CNEAS as seguintes informações da OSC:
I - informações cadastrais a respeito da entidade;
II - questões gerais sobre gestão e monitoramento das entidades de assistência social;
III - informações da oferta de serviços; e
IV - parecer do gestor local após a visita."
DECLARAÇÃO DO REGISTRO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO
Unidade beneficiária: CENTRO CLINICO EDUCACIONAL BEM ME QUER
CNPJ nº 51.397.800/0001-29
Em análise à Declaração do Registro de Inscrição da unidade beneficiária no Conselho de Assistência Social observa-se que o serviço nacionalmente tipificado, informado na programação, não foi citado na Declaração do Conselho de Assistência Social, conforme solicitação do inciso III e parágrafo 4º do artigo 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024.
“Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo conselho de assistência social do Município ou do Distrito Federal no ano vigente, detalhando a(s) oferta (s) realizadas.” e
“§4º A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação no EstruturaSUAS.”
DECLARAÇÃO DO REGISTRO DO CONSELHO DIVERGENTE
Em análise à Declaração do Registro de Inscrição da unidade beneficiária no Conselho de Assistência Social, com base na Portaria MDS nº 1.044/2024, em conjunto com a Resolução CNAS 14, de 15 de maio de 2014, Anexo IV, observa-se que o serviço prestado pela unidade referenciada naquele município não está compatível o serviço cadastrado na programação no EstruturaSUAS, bem como no CNEAS.
IMPORTANTE:
Solicita-se, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o atendimento das solicitações acima elencadas, a fim de dar celeridade e prosseguimento ao processo de análise e conclusão desta programação.
Para sanar as providências aqui solicitadas, é necessário acessar o EstruturaSUAS e, após as alterações/complementações, encaminhar a programação novamente ao Conselho de Assistência Social para sua manifestação e envio para nova análise.
O Conselho de Assistência Social precisa confirmar a aprovação da Programação mediante Termo de Responsabilidade e Compromisso, disponível no EstruturaSUAS.
No parecer do conselho de Assistência Social deverá estar relacionado todos os seus membros que participaram da reunião em que foi deliberada a aprovação da programação (CPF, Nome e Cargo).
As informações cadastrais do Conselho de Assistência Social, dessa gestão, deverão estar atualizadas no CadSUAS, bem como os de seus membros.
CONTATO: Equipe de Análise da Coordenação de Análise de Mérito: Danilo Costa – Telefone: (61) 2030-1877 – E-mail: danilo.costa@mds.gov.br
(assinado eletronicamente)
Helani Magalhães Pimentel
Técnica - CAM/CGGTV/DEFNAS/SNAS/MDS
Indexação
Texto Integral