Proposição - PROJ LEI 07/22 na íntegra de 25/05/2022 por PODER EXECUTIVO (Projeto de Lei do Executivo nº 7 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Proposição
Nome
PROJ LEI 07/22 na íntegra
Data
25/05/2022
Autor
PODER EXECUTIVO
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais militares e civis em atividades municipais delegadas e dá outras providências.
Indexação
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais militares e civis em atividades municipais delegadas ao Estado
de São Paulo, em locais a serern especificados quando da celebração do Convênio.
Art 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos integrantes da Polícia Militar e Policia Civil que exercerem execuçâo e gestão da atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o município.
§ 1º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada que será paga de acordo com a realização dos serviços, é fixada em 0l (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP por hora trabalhada.
§ 2º O pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada é incompativel com a percepção de outras vantagens da mesma natureza.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessário.
ArL 4º Esta lei entrana em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
de São Paulo, em locais a serern especificados quando da celebração do Convênio.
Art 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos integrantes da Polícia Militar e Policia Civil que exercerem execuçâo e gestão da atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o município.
§ 1º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada que será paga de acordo com a realização dos serviços, é fixada em 0l (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP por hora trabalhada.
§ 2º O pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada é incompativel com a percepção de outras vantagens da mesma natureza.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessário.
ArL 4º Esta lei entrana em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Texto Integral