OF GAB 4 nº 10 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
OF GAB 4
Ano
2024
Número
10
Data de Apresentação
10/10/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Leitura sem deliberação
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Repasse de valores conforme Lei 3138/2024
Indexação
Observação
OF JAR nº 10/2024
CM. Álvares Machado, 10 de outubro de 2024.
À
Ilma. Sra. Diretora de Administração
Soraia de Oliveira Silva
Prefeitura de Álvares Machado
Assunto: Repasse de valores conforme Lei 3138/2024
Prezada Senhora,
Conforme a Lei nº 3138/2024 e considerando que este vereador, não apresentou emendas impositivas, comunico que o Executivo está autorizado a repassar o valor de R$ 11.111,11 (onze mil, cento e onze reais e onze centavos) para cada vereador, 8 vereadores, totalizando R$ 88.888,88 (oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Este montante tem a finalidade de ajustar o valor das emendas impositivas conforme quadro consolidado previsto na legislação vigente.
Informo ainda que a diferença existente, alocada na reserva de contingência, poderá ser utilizada a critério da Prefeitura.
Atenciosamente,
Vereador Zé Carteiro
Gabinete 4
Câmara Municipal de Álvares Machado
CM. Álvares Machado, 10 de outubro de 2024.
À
Ilma. Sra. Diretora de Administração
Soraia de Oliveira Silva
Prefeitura de Álvares Machado
Assunto: Repasse de valores conforme Lei 3138/2024
Prezada Senhora,
Conforme a Lei nº 3138/2024 e considerando que este vereador, não apresentou emendas impositivas, comunico que o Executivo está autorizado a repassar o valor de R$ 11.111,11 (onze mil, cento e onze reais e onze centavos) para cada vereador, 8 vereadores, totalizando R$ 88.888,88 (oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Este montante tem a finalidade de ajustar o valor das emendas impositivas conforme quadro consolidado previsto na legislação vigente.
Informo ainda que a diferença existente, alocada na reserva de contingência, poderá ser utilizada a critério da Prefeitura.
Atenciosamente,
Vereador Zé Carteiro
Gabinete 4
Câmara Municipal de Álvares Machado