Proposta de Emenda à L.O.M nº 1 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à L.O.M

Ano

2023

Número

1

Data de Apresentação

27/02/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Emenda à LOM (art. 88)

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EM 1/2023 - Altera o inciso XVII, do art. 137 da LOM, dispondo que a data-base para a revisão geral anual será no mês de "março".

    Indexação

    Observação

    Ementa

    Altera o inciso XVII, do art. 137 da LOM, dispondo que a data-base para a revisão geral anual será no mês de "março".

    Em segunda votação.
    Indexação

    Art. 137. Lei municipal disporá, especialmente, sobre a criação, transformação extinção de cargos, empregos e funções públicas, sua forma de provimento, plano de carreiras e sistema remuneratório, observado o disposto na Constituição Federal, e ainda:
    [...]
    XVII – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data, ou seja, sempre no mês de abril e sem distinção de índices.
    Observação

    Art. 88. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
    I – De 1/3 (um terço) no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
    II – Do prefeito municipal.
    § 1º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.
    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada a que obtiver, nos dois turnos de votação, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    § 3º A Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
    Data Votação: 7 de Março de 2023
    21 de Março de 2023
    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 21 de Março de 2023
    Documento: OF CM Nº 034/2023 - Ofício CM
    OF CM 34/2023 ENCAMINHA MATÉRIA LEGISLATIVA RESULTANTE DA 7ª S.O DE 2023