Proposta de Emenda à L.O.M nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à L.O.M
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
27/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Especial - Emenda à LOM (art. 88)
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EM 1/2023 - Altera o inciso XVII, do art. 137 da LOM, dispondo que a data-base para a revisão geral anual será no mês de "março".
Indexação
Observação
Ementa
Altera o inciso XVII, do art. 137 da LOM, dispondo que a data-base para a revisão geral anual será no mês de "março".
Em segunda votação.
Indexação
Art. 137. Lei municipal disporá, especialmente, sobre a criação, transformação extinção de cargos, empregos e funções públicas, sua forma de provimento, plano de carreiras e sistema remuneratório, observado o disposto na Constituição Federal, e ainda:
[...]
XVII – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data, ou seja, sempre no mês de abril e sem distinção de índices.
Observação
Art. 88. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – De 1/3 (um terço) no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II – Do prefeito municipal.
§ 1º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.
§ 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada a que obtiver, nos dois turnos de votação, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º A Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
Data Votação: 7 de Março de 2023
21 de Março de 2023
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 21 de Março de 2023
Documento: OF CM Nº 034/2023 - Ofício CM
OF CM 34/2023 ENCAMINHA MATÉRIA LEGISLATIVA RESULTANTE DA 7ª S.O DE 2023
Altera o inciso XVII, do art. 137 da LOM, dispondo que a data-base para a revisão geral anual será no mês de "março".
Em segunda votação.
Indexação
Art. 137. Lei municipal disporá, especialmente, sobre a criação, transformação extinção de cargos, empregos e funções públicas, sua forma de provimento, plano de carreiras e sistema remuneratório, observado o disposto na Constituição Federal, e ainda:
[...]
XVII – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data, ou seja, sempre no mês de abril e sem distinção de índices.
Observação
Art. 88. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – De 1/3 (um terço) no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II – Do prefeito municipal.
§ 1º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.
§ 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada a que obtiver, nos dois turnos de votação, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º A Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
Data Votação: 7 de Março de 2023
21 de Março de 2023
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 21 de Março de 2023
Documento: OF CM Nº 034/2023 - Ofício CM
OF CM 34/2023 ENCAMINHA MATÉRIA LEGISLATIVA RESULTANTE DA 7ª S.O DE 2023