ATP Nº 013/2024 - Ato do Presidente
Identificação Básica
Tipo Documento
Ato do Presidente
Número
13
Complemento
Ano
2024
Data
16/12/2024
Protocolo
Assunto
Dispõe sobre a suspensão de prazos no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Interessado
Autoria
Em Tramitação?
Sim
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
31/01/2025
Observação
ATO DA PRESIDENTE Nº 13/2024
A Presidente da Câmara Municipal de Álvares Machado, Maria Estela Fernandez Martin, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, e considerando:
O disposto no art. 23 da Lei Orgânica do Município de Álvares Machado, que regula o funcionamento da Sessão Legislativa e os períodos de recesso;
A necessidade de assegurar a regularidade dos procedimentos legislativos e administrativos durante o período de recesso parlamentar;
Os princípios da eficiência, segurança jurídica e publicidade que regem a administração pública, conforme preceitos constitucionais e legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos os prazos legislativos e administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado no período de 6 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, ressalvadas as disposições expressas em contrário ou situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 16 de dezembro de 2024.
Maria Estela Fernandez Martin
Presidente da Câmara Municipal de Álvares Machado
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
Fabiane Maria de São José
Assessora de Relações Institucionais, Gestão Legislativa e Gabinete da Presidência
A Presidente da Câmara Municipal de Álvares Machado, Maria Estela Fernandez Martin, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, e considerando:
O disposto no art. 23 da Lei Orgânica do Município de Álvares Machado, que regula o funcionamento da Sessão Legislativa e os períodos de recesso;
A necessidade de assegurar a regularidade dos procedimentos legislativos e administrativos durante o período de recesso parlamentar;
Os princípios da eficiência, segurança jurídica e publicidade que regem a administração pública, conforme preceitos constitucionais e legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos os prazos legislativos e administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado no período de 6 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, ressalvadas as disposições expressas em contrário ou situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 16 de dezembro de 2024.
Maria Estela Fernandez Martin
Presidente da Câmara Municipal de Álvares Machado
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
Fabiane Maria de São José
Assessora de Relações Institucionais, Gestão Legislativa e Gabinete da Presidência