GP_ARIGEL - Gabinete da Presidência, Assessoria de Relações Institucionais e Gestão Legislativa
Dados Básicos
Nome
Gabinete da Presidência, Assessoria de Relações Institucionais e Gestão Legislativa
Sigla
GP_ARIGEL
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Setores internos CM
Data de Criação
01/04/2021
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 15. Compete ao Assessor de Relações Institucionais, Gestão Legislativa e Gabinete da Presidência: (NR)
I – Supervisionar a execução das atividades administrativas da Câmara Municipal, determinadas pela Presidência. (NR)
II – Supervisionar os trabalhos da Comissão de Compras e Licitações, acompanhando todos os processos;
III – Assessorar nos instrumentos de planejamento e orçamento do órgão;
IV – Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades jurídicas relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público de São Paulo, junto à Procuradoria Legislativa; (NR)
V – Assessorar e auxiliar politicamente o Presidente da Câmara Municipal sobre assuntos gerais que lhe forem encaminhados;
VI – Assistir e assessorar diretamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regime Interno;
VII – Planejar e coordenar as atividades, projetos e ações políticas desenvolvidas pela Presidência da Câmara Municipal;
VIII – Planejar, coordenar, orientar, fixar prioridades e intermediar os relacionamentos político-institucionais, alinhando às diretrizes fixadas pela presidência;
IX – Promover o entrosamento político-administrativo entre o Poder Legislativo e órgãos do Poder Executivo;
X – Representar a presidência da Câmara Municipal em reuniões, visitas, recepção e viagem junto a órgãos públicos, quando determinado, podendo tratar de assuntos previamente autorizados pelo Chefe da edilidade, reportando as tratativas ao Presidente;
XI – Desempenhar atividade de apoio à organização e a coordenação político-representativa, por meio de contatos com outras representações político-partidárias, para articulações políticas do Presidente, capaz de refletir em discussões e projetos de interesse do município;
XII – Oferecer sugestões e responder consultas do Presidente;
XIII – Assessoria de Gabinete da Presidência: (NR)
a) Dirigir, coordenar e supervisionar os assuntos de competência do Gabinete da Presidência. (NR)
b) Assessorar na execução de projetos e iniciativas prioritárias da Presidência. (NR)
c) Prestar informações e orientações aos demais setores da Câmara sobre assuntos de competência do Gabinete da Presidência. (NR)
d) Comunicar as determinações da Presidência. (NR)
e) Encaminhar processos e documentos à Presidência. (NR)
XIV – Assessoria Legislativa: (NR)
a) Coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, conforme diretrizes da Presidência. (NR)
b) Dirigir, coordenar e supervisionar a Pauta das Sessões Ordinárias. (NR)
c) Dirigir, coordenar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -SAPL e, supervisionar o site Oficial da Câmara. (NR)
XV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. (NR)
I – Supervisionar a execução das atividades administrativas da Câmara Municipal, determinadas pela Presidência. (NR)
II – Supervisionar os trabalhos da Comissão de Compras e Licitações, acompanhando todos os processos;
III – Assessorar nos instrumentos de planejamento e orçamento do órgão;
IV – Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades jurídicas relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público de São Paulo, junto à Procuradoria Legislativa; (NR)
V – Assessorar e auxiliar politicamente o Presidente da Câmara Municipal sobre assuntos gerais que lhe forem encaminhados;
VI – Assistir e assessorar diretamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regime Interno;
VII – Planejar e coordenar as atividades, projetos e ações políticas desenvolvidas pela Presidência da Câmara Municipal;
VIII – Planejar, coordenar, orientar, fixar prioridades e intermediar os relacionamentos político-institucionais, alinhando às diretrizes fixadas pela presidência;
IX – Promover o entrosamento político-administrativo entre o Poder Legislativo e órgãos do Poder Executivo;
X – Representar a presidência da Câmara Municipal em reuniões, visitas, recepção e viagem junto a órgãos públicos, quando determinado, podendo tratar de assuntos previamente autorizados pelo Chefe da edilidade, reportando as tratativas ao Presidente;
XI – Desempenhar atividade de apoio à organização e a coordenação político-representativa, por meio de contatos com outras representações político-partidárias, para articulações políticas do Presidente, capaz de refletir em discussões e projetos de interesse do município;
XII – Oferecer sugestões e responder consultas do Presidente;
XIII – Assessoria de Gabinete da Presidência: (NR)
a) Dirigir, coordenar e supervisionar os assuntos de competência do Gabinete da Presidência. (NR)
b) Assessorar na execução de projetos e iniciativas prioritárias da Presidência. (NR)
c) Prestar informações e orientações aos demais setores da Câmara sobre assuntos de competência do Gabinete da Presidência. (NR)
d) Comunicar as determinações da Presidência. (NR)
e) Encaminhar processos e documentos à Presidência. (NR)
XIV – Assessoria Legislativa: (NR)
a) Coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, conforme diretrizes da Presidência. (NR)
b) Dirigir, coordenar e supervisionar a Pauta das Sessões Ordinárias. (NR)
c) Dirigir, coordenar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -SAPL e, supervisionar o site Oficial da Câmara. (NR)
XV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. (NR)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término