UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
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Senhor(a) Conselheiro(a),

 

                                    Tratam os presentes autos das Contas Anuais do exercício financeiro de 2022 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO.

 

                                    De acordo com as orientações da Casa, os exames efetuados por amostragem, seguiram o critério de seletividade, levando-se em conta a relevância e materialidade, concentrando-se em matérias relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como o atendimento à Legislação que regra os diversos pontos do modelo de relatório disponível na página dos DSF’s, em especial às exigências da Lei Complementar Federal nº 101/00.

 

                                    A Prefeitura municipal está classificada como de risco Alto nos termos dos itens 4.5.1 a 4.5.1.2, sendo dado atendimento ao regramento previsto nos itens e 4.5.2.2 e 4.5.4, todos da Ordem de Serviço 01/2023.

 

                                    A fiscalização de acompanhamento semestral foi efetivada “in loco”, antecedida de criterioso planejamento, com base no princípio da amostragem por meio de todas as ferramentas e sistemas disponíveis, que indicou a necessária extensão dos exames e estão consolidados no presente relatório.

 

                                    Destaque-se que o relatório semestral foi submetido a Excelentíssima Relatoria, sendo dada ciência à Chefia do Poder Executivo, responsável pelas contas em exame, para conhecimento das ocorrências, sem a necessidade de apresentação de justificativas. Tal procedimento visou contribuir para a tomada de providências dentro do próprio exercício, possibilitando a correção de eventuais falhas.

 

                                    Após os exames levados a efeito a forma acima relatada, a fiscalização elaborou o respectivo Relatório de Fiscalização, com o qual me coloco de acordo.

 

                                    Inicialmente segue adiante o histórico de apuração do IEG-M:

EXERCÍCIOS

2019

2020

2021

2022

IEG-M

C+

C+

C+

C+

i-Planejamento

C

C+

C

C

i-Fiscal

B

B

B

B

i-Educ

C+

C+

C+

C+

i-Saúde

B

B

C+

C

i-Amb

C

C

C

C

i-Cidade

C

C

C

C+

i-Gov-TI

C

C

B+

B+

Índices de 2022 após verificação/validação da Fiscalização.

 

                                    Passamos a uma breve síntese dos resultados da fiscalização:

 

SÍNTESE DO APURADO

ITENS

CONTROLE INTERNO

 

Irregular

HOUVE ADESÃO AO PROGRAMA DE TRANSPARÊNCIA FISCAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2021?

Não

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Resultado no exercício (déficit)

-3,78%

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Percentual de investimentos

15,41%

DÍVIDA DE CURTO PRAZO

Favorável

DÍVIDA DE LONGO PRAZO

Favorável

PRECATÓRIOS - Foi suficiente o pagamento/depósito de precatórios judiciais?

Sim

PRECATÓRIOS - Foi suficiente o pagamento de requisitórios de baixa monta?

Não

ENCARGOS - Efetuados os recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)?

Sim

ENCARGOS - Efetuados os recolhimentos ao Regime Próprio de Previdência Social?

Prejudicado

TRANSFERÊNCIAS AO LEGISLATIVO - Os repasses atenderam ao limite constitucional?

Sim

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Despesa de pessoal em dezembro do exercício em exame

42,14%

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Atendido o artigo 21, I e III, da LRF?

Sim

ENSINO - Aplicação na Educação - artigo 212 da CF (limite mínimo de 25%)

28,14%

ENSINO - Recursos do Fundeb aplicados no exercício (limite mínimo de 90%)

100,3%

ENSINO - Se diferida, a parcela residual (de até 10%) foi aplicada até 30/04 do exercício subsequente?

Prejudicado

ENSINO - Fundeb aplicado na remuneração dos profissionais da educação básica (limite mínimo de 70%)

79,09%

ENSINO – Complementação da União VAAT ao Fundeb aplicada em despesas de capital no percentual mínimo de 15%?

 Não se aplica

ENSINO – Complementação da União VAAT ao Fundeb aplicado em educação infantil conforme Indicador para Educação Infantil (IEI)?

Não se aplica

SAÚDE - Aplicação na Saúde (limite mínimo de 15%)

22,45%

 

                                    Todas as constatações da fiscalização estão sintetizadas na conclusão do relatório de contas.

 

            Em atendimento ao TC-A-30973/026/00, registramos a notificação do responsável pelas contas em exame.

 

                                    É o que submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência.

 

 

 

GDUR-05, 13 de Julho de 2023.
MAURIDES TEDESCHI
 
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