UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
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Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator,

 

 

                                               Tratam os presentes autos das Contas Anuais do exercício financeiro de 2020 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO.

 

                                    De acordo com as orientações da Casa, os exames efetuados por amostragem, seguiram o critério de seletividade, levando-se em conta a relevância e materialidade, concentrando-se em matérias relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como o atendimento à Legislação que regra os diversos pontos do modelo de relatório disponível na página dos DSF’s, em especial às exigências da Lei Complementar Federal nº 101/00.

 

                                    Consideradas ainda todas as legislações editadas para enfrentamento e mitigação dos efeitos da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.

 

                                    Em virtude das limitações de locomoção causadas pela epidemia do novo Coronavírus (COVID-19), as fiscalizações de acompanhamento quadrimestral e de fechamento foram efetivadas remotamente por meio de todas as ferramentas e sistemas disponíveis, antecedidos de criterioso planejamento, com base no princípio da amostragem, que indicou a necessária extensão dos exames e estão consolidados no presente relatório.

 

                                    Destaque-se que os relatórios quadrimestrais foram submetidos a Excelentíssima Relatoria, sendo dada ciência à Chefia do Poder Executivo, responsável pelas contas em exame, para conhecimento das ocorrências, sem a necessidade de apresentação de justificativas. Tal procedimento visou contribuir para a tomada de providências dentro do próprio exercício, possibilitando a correção de eventuais falhas.

 

                                               Após os exames levados a efeito a forma acima relatada, o (a) Chefe Técnico elaborou o respectivo Relatório de Fiscalização, com o qual me coloco de acordo.

 

 

 

 

                                               Inicialmente segue adiante o histórico de apuração do IEG-M:

 

EXERCÍCIOS

2018

2019

2020

IEG-M

C+

C+

C+

i-Planejamento

C

C

C+

i-Fiscal

C+

B

B

i-Educ

B

C+

C+

i-Saúde

B

B

B

i-Amb

C+

C

C

i-Cidade

C

C

C

i-Gov-TI

B

C

C

 

 

Índices de 2020 após verificação/validação da Fiscalização.

 

                                               Passamos a uma breve síntese dos resultados da fiscalização:

 

 

SÍNTESE DO APURADO

 

ITENS

CONTROLE INTERNO

REGULAR

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Resultado no exercício

3,39%

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Percentual de investimentos

8,33%

DÍVIDA DE CURTO PRAZO

FAVORÁVEL

DÍVIDA DE LONGO PRAZO

FAVORÁVEL

PRECATÓRIOS - Foi suficiente o pagamento/depósito de precatórios judiciais?

SIM

PRECATÓRIOS - Foi suficiente o pagamento de requisitórios de baixa monta?

SIM

ENCARGOS - Efetuados os recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)?

SIM

ENCARGOS - Efetuados os recolhimentos ao Regime Próprio de Previdência Social?

PREJUDICADO

ENCARGOS – Está cumprindo parcelamentos de débitos de encargos?

PREJUDICADO

TRANSFERÊNCIAS AO LEGISLATIVO - Os repasses atenderam ao limite constitucional?

SIM

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Despesa de pessoal em dezembro do exercício em exame

48,41%*

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Atendido o artigo 42, da LRF?

SIM

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Atendido o artigo 21, II, da LRF?

SIM

ENSINO - Aplicação na Educação - art. 212 da Constituição Federal (Limite mínimo de 25%)

26,87%

ENSINO - Fundeb aplicado no magistério (Limite mínimo de 60%)

66,30%

ENSINO - Recursos Fundeb aplicados no exercício

99,14%

ENSINO - Se diferida, a parcela residual (de até 5%) foi aplicada até 31/03 do exercício subsequente?

SIM

SAÚDE - Aplicação na Saúde (Limite mínimo de 15%)

23,26%

*Com os ajustes da fiscalização.

 

                                               Todas as constatações da fiscalização estão sintetizadas na conclusão do relatório de contas.

 

            Em atendimento ao TC-A-30973/026/00, registramos a notificação do responsável pelas contas em exame.

 

                                               É o que submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência.

 

 

 

GDUR-05, 8 de Junho de 2021.
MAURIDES TEDESCHI
 
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