{"id":11489,"__str__":"Parecer Conjunto das Comiss\u00f5es Permanentes n\u00ba 16 de 2026","link_detail_backend":"/materia/11489","metadata":{},"numero":16,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-06-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":"2026-06-16","numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Cuida-se de an\u00e1lise do Projeto de Decreto Legislativo n\u00ba 03/2026, de autoria dos Vereadores N\u00e9ia Coronel Goulart, Joel Nunes e Marquinho Boz\u00f3, que \u201cConcede t\u00edtulo de Cidad\u00e3o Machadense ao Senhor Renan Rissi pelos relevantes servi\u00e7os prestados \u00e0 comunidade e ao desenvolvimento de \u00c1lvares Machado\u201d.","indexacao":"","observacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A, REDA\u00c7\u00c3O E LEGISLA\u00c7\u00c3O PARTICIPATIVA N\u00ba 016/2026\r\n\r\nRefer\u00eancia: Projeto de Decreto Legislativo n\u00ba 03/2026.\r\nData: 15 de junho de 2026.\r\nI \u2013 ASSUNTO\r\nCuida-se de an\u00e1lise do Projeto de Decreto Legislativo n\u00ba 03/2026, de autoria dos Vereadores N\u00e9ia Coronel Goulart, Joel Nunes e Marquinho Boz\u00f3, que \u201cConcede t\u00edtulo de Cidad\u00e3o Machadense ao Senhor Renan Rissi pelos relevantes servi\u00e7os prestados \u00e0 comunidade e ao desenvolvimento de \u00c1lvares Machado\u201d.\r\nSubmete-se a proposi\u00e7\u00e3o ao crivo desta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a, Reda\u00e7\u00e3o e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa, na forma do Regimento Interno desta Casa de Leis, para manifesta\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 constitucionalidade, juridicidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa, abstendo-se este Colegiado, por delimita\u00e7\u00e3o regimental, de adentrar o exame do m\u00e9rito e da conveni\u00eancia pol\u00edtico-administrativa da homenagem.\r\nII \u2013 RELAT\u00d3RIO E AN\u00c1LISE DO RELATOR\r\nTrata-se de proposi\u00e7\u00e3o legislativa de iniciativa parlamentar, subscrita por tr\u00eas Vereadores, que visa a outorgar o T\u00edtulo de Cidad\u00e3o Machadense ao Senhor Renan Rissi, empres\u00e1rio atuante nos ramos de terraplanagem, pavimenta\u00e7\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o de loteamentos e constru\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais no Munic\u00edpio, em reconhecimento aos servi\u00e7os prestados \u00e0 comunidade e \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda local, conforme curr\u00edculo e justificativa que instruem a proposta.\r\nProcedeu-se, nesta Comiss\u00e3o, ao exame sistem\u00e1tico da proposi\u00e7\u00e3o sob os aspectos de compet\u00eancia legislativa, legitimidade ativa, adequa\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie normativa, qu\u00f3rum de delibera\u00e7\u00e3o, requisitos regimentais da honraria, constitucionalidade material, adequa\u00e7\u00e3o financeiro-or\u00e7ament\u00e1ria e t\u00e9cnica legislativa, na forma a seguir exposta.\r\nII.1. Da compet\u00eancia legislativa.\r\nA concess\u00e3o de honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado servi\u00e7os relevantes ao Munic\u00edpio insere-se na compet\u00eancia privativa da C\u00e2mara Municipal, a teor do art. 17, inciso XIII, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, cuidando-se de mat\u00e9ria de inequ\u00edvoco interesse local e de economia interna do Poder Legislativo (art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), veicul\u00e1vel por Decreto Legislativo, ato de compet\u00eancia exclusiva desta Casa, n\u00e3o sujeito a san\u00e7\u00e3o do Chefe do Executivo.\r\nDa legitimidade ativa (iniciativa).\r\nA mat\u00e9ria \u00e9 de iniciativa parlamentar e n\u00e3o se inclui nas hip\u00f3teses de reserva de iniciativa do Chefe do Executivo (art. 92 da Lei Org\u00e2nica; art. 61, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aplic\u00e1vel por simetria), porquanto n\u00e3o cria cargos, n\u00e3o estrutura \u00f3rg\u00e3os administrativos nem gera despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado.\r\nA proposta foi subscrita por 3 (tr\u00eas) Vereadores, em atendimento ao n\u00famero m\u00ednimo exigido pelo art. 218 do Regimento Interno, inexistindo v\u00edcio de iniciativa.\r\nDa esp\u00e9cie normativa.\r\nMostra-se adequada a elei\u00e7\u00e3o do Decreto Legislativo, na forma do art. 17, inciso XIII, da Lei Org\u00e2nica e do art. 218, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno, o qual expressamente prev\u00ea a concess\u00e3o da honraria \u201cmediante Projeto de Decreto Legislativo\u201d, esp\u00e9cie reservada aos atos de compet\u00eancia exclusiva da C\u00e2mara, com efeitos externos e n\u00e3o submetidos \u00e0 san\u00e7\u00e3o do Executivo.\r\nDo qu\u00f3rum de delibera\u00e7\u00e3o.\r\nMerece registro destacado que a reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria do art. 17, inciso XIII, da Lei Org\u00e2nica condicionava a concess\u00e3o da honraria ao qu\u00f3rum de 2/3 (dois ter\u00e7os); tal exig\u00eancia, todavia, foi declarada inconstitucional pelo \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo nos autos da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 2038160-60.2023.8.26.0000, por aus\u00eancia de simetria constitucional que autorize qu\u00f3rum qualificado \u00e0 outorga de t\u00edtulos e honrarias, mat\u00e9ria pr\u00f3pria de delibera\u00e7\u00e3o por maioria simples.\r\nId\u00eantica conclus\u00e3o alcan\u00e7ou o art. 30 da mesma Lei Org\u00e2nica. Destarte, a aprova\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o reclama t\u00e3o somente maioria simples, observada a vota\u00e7\u00e3o nominal e aberta.\r\nDos requisitos regimentais da honraria.\r\nO art. 218 do Regimento Interno subordina a outorga do T\u00edtulo de Cidad\u00e3o Machadense a requisitos cumulativos, todos observados na esp\u00e9cie: a proposta foi apresentada por, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) Vereadores e instru\u00edda com o curr\u00edculo e os motivos da homenagem (caput); contempla um \u00fanico homenageado (\u00a7 2\u00ba); e atende aos crit\u00e9rios do \u00a7 3\u00ba \u2014 destina\u00e7\u00e3o a quem tenha prestado relevantes servi\u00e7os ao Munic\u00edpio ou nele se destacado pela atua\u00e7\u00e3o exemplar, repercuss\u00e3o comprovada em favor do interesse p\u00fablico e desempenho de atividades cont\u00ednuas no territ\u00f3rio municipal \u2014, conforme os elementos biogr\u00e1ficos da justificativa.\r\nDa t\u00e9cnica legislativa \u2014 ressalvas. Conquanto apta no m\u00e9rito, a proposi\u00e7\u00e3o comporta reparos de t\u00e9cnica legislativa (Lei Complementar n\u00ba 95/1998): (i) erro de remiss\u00e3o no art. 1\u00ba, que invoca o \u201cart. 219 do Regimento Interno\u201d, quando o T\u00edtulo de Cidad\u00e3o Machadense \u00e9 regido pelo art. 218, combinado com o art. 217, inciso I, cuidando o art. 219 de honraria diversa \u2014 a Medalha de Honra ao M\u00e9rito Vereador Kiochi Tatizawa; (ii) pre\u00e2mbulo grafado como \u201cA C\u00e2mara Municipal de \u00c1lvares Machado aprova\u201d, recomend\u00e1vel a sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 f\u00f3rmula pr\u00f3pria da esp\u00e9cie (\u201cA C\u00e2mara Municipal de \u00c1lvares Machado decreta:\u201d); e (iii) ementa que encerra express\u00e3o valorativa (\u201cexemplar compromisso\u201d), a ser depurada em prol da impessoalidade. Os v\u00edcios s\u00e3o meramente formais e san\u00e1veis, sem comprometimento do conte\u00fado da homenagem.\r\nPara o saneamento do v\u00edcio de remiss\u00e3o, esta Comiss\u00e3o apresenta a Emenda de Reda\u00e7\u00e3o constante do Anexo I, sugerindo que os demais ajustes \u2014 pre\u00e2mbulo e ementa \u2014 sejam promovidos por ocasi\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o final, na forma regimental.\r\nConclus\u00e3o do Relator.\r\nAnte o exposto, opino favoravelmente \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Decreto Legislativo n\u00ba 03/2026, classificando-o como apto para delibera\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio e o parecer do Relator.\r\nIII \u2013 PARECER DA COMISS\u00c3O\r\nA Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a, Reda\u00e7\u00e3o e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa, reunida na forma regimental, acolhe o voto do Relator e manifesta-se FAVORAVELMENTE \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Decreto Legislativo n\u00ba 03/2026, por entend\u00ea-lo apto sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa.\r\nDelibera, outrossim, pelo prosseguimento regimental da proposi\u00e7\u00e3o, com remessa ao Plen\u00e1rio, registrando que a aprova\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por maioria simples, mediante vota\u00e7\u00e3o nominal e aberta.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 15 de junho de 2026.\r\n\r\nAssinam o presente Parecer os membros da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a, Reda\u00e7\u00e3o e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa da C\u00e2mara Municipal de \u00c1lvares Machado:\r\nVereador(a)\tAssinatura\tFun\u00e7\u00e3o na Comiss\u00e3o\r\nN\u00e9ia Coronel Goulart\t_______________________\tPresidente \u2013 CJRLP\r\nDudu Sanches\t_______________________\tRelator \u2013 CJRLP\r\nJo\u00e3o Sanchez\t_______________________\tMembro \u2013 CJRLP","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-06-16T09:11:03.333237-03:00","ip":"143.208.112.176","ultima_edicao":"2026-06-16T09:09:52.811199-03:00","tipo":38,"regime_tramitacao":6,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":63,"anexadas":[],"autores":[53]}