{"id":11398,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 5 de 2026","link_detail_backend":"/materia/11398","metadata":{},"numero":5,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-03-31","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":"2026-03-31","numero_origem_externa":"5","ano_origem_externa":2026,"data_origem_externa":"2026-03-31","apelido":"MAT\u00c9RIA LEGISLATIVA","dias_prazo":15,"data_fim_prazo":"2026-04-28","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"PLO 05/26","complementar":false,"ementa":"Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de \u00c1lvares Machado/SP em conformidade com a pol\u00edtica de revis\u00e3o remunerat\u00f3ria do Poder Executivo.","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 05/2026\r\n\r\nEstabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de \u00c1lvares Machado/SP em conformidade com a pol\u00edtica de revis\u00e3o remunerat\u00f3ria do Poder Executivo.\r\n\r\nArt. 1\u00ba Ficam reajustados em 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro cent\u00e9simos por cento) os vencimentos b\u00e1sicos dos cargos previstos no Anexo I da Lei Municipal n\u00ba 3.180, de 2025, dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, abrangidos os ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Ficam reajustados em 7,00% (sete por cento) os valores das fun\u00e7\u00f5es gratificadas do Poder Legislativo previstas no Anexo II da Lei Municipal n\u00ba 3.180, de 2025.\r\n\r\nArt. 3\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Poder Legislativo, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos financeiros a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2026, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\n\r\nJOEL NUNES DE ALMEIDA\r\nVereador Presidente\r\n\r\n\r\n \r\n\r\nLUCIN\u00c9IA MARIA ALVES PADUAN\r\n1\u00ba Secret\u00e1rio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nCARLOS ALEXANDRE A. SANCHES\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio\r\n\r\n \r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nSenhor Presidente,\r\nSenhores Vereadores,\r\n\r\nSubmetemos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que disp\u00f5e sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de \u00c1lvares Machado, bem como sobre a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores das fun\u00e7\u00f5es gratificadas previstas na Lei Municipal n\u00ba 3.180, de 2025.\r\n\r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o tem por objetivo promover, no \u00e2mbito do Poder Legislativo Municipal, tratamento remunerat\u00f3rio consent\u00e2neo com a pol\u00edtica de revis\u00e3o remunerat\u00f3ria adotada pelo Munic\u00edpio para os servidores do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 3.206/2026, a qual previu revis\u00e3o geral anual de 4,26% e reajuste de 2,74% sobre os vencimentos dos cargos p\u00fablicos.\r\n\r\nEsta medida prestigia a uniformidade de tratamento entre os servidores municipais, preservando a coer\u00eancia administrativa e remunerat\u00f3ria entre os Poderes, sem descurar da necess\u00e1ria iniciativa legislativa pr\u00f3pria no \u00e2mbito desta C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nNo que se refere aos cargos do quadro de pessoal do Poder Legislativo, a proposi\u00e7\u00e3o contempla o percentual de 2,74% sobre os vencimentos b\u00e1sicos, justamente para acompanhar o reajuste concedido pela Lei Municipal n\u00ba 3.206/2026 aos vencimentos dos cargos, somando-se, assim, \u00e0 revis\u00e3o geral anual j\u00e1 definida naquele diploma.\r\n\r\nDe outro lado, quanto \u00e0s fun\u00e7\u00f5es gratificadas previstas no Anexo II da Lei Municipal n\u00ba 3.180, de 2025, a ado\u00e7\u00e3o do percentual de 7,00% decorre de fundamento espec\u00edfico. Isso porque a Lei Municipal n\u00ba 3.206/2026, embora tenha estabelecido revis\u00e3o geral anual e reajuste para os vencimentos dos cargos, n\u00e3o disciplinou os valores das fun\u00e7\u00f5es gratificadas.\r\n\r\nEm raz\u00e3o dessa limita\u00e7\u00e3o de alcance normativo, imp\u00f5e-se que a presente proposi\u00e7\u00e3o promova, de forma expressa e aut\u00f4noma, a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores das fun\u00e7\u00f5es gratificadas em percentual correspondente ao resultado global da pol\u00edtica remunerat\u00f3ria adotada pelo Munic\u00edpio, de modo a evitar defasagem remunerat\u00f3ria nessa parcela e assegurar tratamento ison\u00f4mico no contexto da valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores do Poder Legislativo.\r\n\r\nCumpre salientar, portanto, que n\u00e3o h\u00e1 contradi\u00e7\u00e3o entre a aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 2,74% aos vencimentos dos cargos e do percentual de 7,00% \u00e0s fun\u00e7\u00f5es gratificadas. Ao contr\u00e1rio, a diferencia\u00e7\u00e3o decorre justamente da necessidade de adequa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da norma, uma vez que, enquanto os vencimentos dos cargos j\u00e1 se inserem no campo material alcan\u00e7ado pela disciplina remunerat\u00f3ria municipal de 2026, as fun\u00e7\u00f5es gratificadas exigem disciplina legislativa espec\u00edfica, raz\u00e3o pela qual se prop\u00f5e, para estas, a recomposi\u00e7\u00e3o integral correspondente \u00e0 pol\u00edtica remunerat\u00f3ria adotada no exerc\u00edcio.\r\n\r\nA iniciativa, assim, revela-se medida de justi\u00e7a administrativa e de valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores desta Casa, al\u00e9m de guardar conson\u00e2ncia com os par\u00e2metros constitucionais aplic\u00e1veis \u00e0 revis\u00e3o remunerat\u00f3ria no servi\u00e7o p\u00fablico e com as exig\u00eancias de clareza, precis\u00e3o e coer\u00eancia pr\u00f3prias da boa t\u00e9cnica legislativa.\r\n\r\nDiante do exposto, contando com a compreens\u00e3o e o elevado esp\u00edrito p\u00fablico dos Nobres Pares, submetemos o presente Projeto de Lei \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa, esperando sua regular tramita\u00e7\u00e3o e final aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, 31 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n\r\nJOEL NUNES DE ALMEIDA\r\nVereador Presidente\r\n\r\n\r\n \r\n\r\nLUCIN\u00c9IA MARIA ALVES PADUAN\r\n1\u00ba Secret\u00e1rio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nCARLOS ALEXANDRE A. SANCHES\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio","resultado":"","texto_original":"http://sapl.alvaresmachado.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/11398/plo_05-06001.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-30T08:12:29.894670-03:00","ip":"170.84.219.125","ultima_edicao":"2026-04-29T11:43:22.713209-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":1,"user":41,"anexadas":[],"autores":[10]}