{"id":11345,"__str__":"Parecer Conjunto das Comiss\u00f5es Permanentes n\u00ba 1 de 2026","link_detail_backend":"/materia/11345","metadata":{},"numero":1,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-02-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Relat\u00f3rio CONJUNTO DAS COMISS\u00d5ES PERMANENTES N\u00ba 001/2026\r\nRelatoria: Parecer quanto ao Veto Parcial n\u00ba 06/2025, aposto ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 20/2025, de iniciativa parlamentar.","indexacao":"","observacao":"PARECER CONJUNTO DAS COMISS\u00d5ES PERMANENTES N\u00ba 001/2026\r\nData: _____ de fevereiro de 2026 \u2013 18h\r\nRelatoria: Parecer quanto ao Veto Parcial n\u00ba 06/2025, aposto ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 20/2025, de iniciativa parlamentar.\r\n\r\nI \u2013 ASSUNTO \u2013 Mat\u00e9ria Analisada\r\nVeto Parcial n\u00ba 06/2025. Autor: Luiz Francisco Boigues \u2013 Prefeito Municipal. Turno: \u00danico\r\nProjeto Vetado: Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 20/2025. Autor: Michael dos Santos Rodrigues \u2013 Vereador. Disp\u00f5e sobre: Institui a Semana Municipal de Incentivo \u00e0 Amamenta\u00e7\u00e3o e o Banco Municipal de Leite Humano no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de \u00c1lvares Machado, bem como estabelece diretrizes gerais e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \r\nO veto incide especificamente sobre os arts. 2\u00ba e 6\u00ba do referido projeto, que tratam da institui\u00e7\u00e3o e das diretrizes do Banco Municipal de Leite Humano.\r\n\r\nII \u2013 RELAT\u00d3RIO \u2013 AN\u00c1LISE DOS RELATORES\r\nA mat\u00e9ria foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o conjunta pelas Comiss\u00f5es Permanentes da C\u00e2mara Municipal de \u00c1lvares Machado, reunidas nos termos regimentais, em reuni\u00e3o conforme convoca\u00e7\u00e3o formal.\r\nO veto parcial oposto pelo Chefe do Poder Executivo fundamenta-se, em s\u00edntese, nas seguintes raz\u00f5es:\r\n1.\tAlega\u00e7\u00e3o de v\u00edcio de iniciativa parlamentar, sob o argumento de que a institui\u00e7\u00e3o do Banco Municipal de Leite Humano implicaria cria\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es administrativas ao Poder Executivo;\r\n2.\tAus\u00eancia de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro e de indica\u00e7\u00e3o de fonte de custeio, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;\r\n3.\tNecessidade de estudo t\u00e9cnico pr\u00e9vio e planejamento administrativo para a implanta\u00e7\u00e3o da estrutura necess\u00e1ria \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica proposta.\r\nPor sua vez, a Procuradoria Legislativa da C\u00e2mara Municipal manifestou-se por meio de parecer jur\u00eddico pela rejei\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es do veto, concluindo pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei n\u00ba 20/2025, destacando que:\r\n1.\tO Munic\u00edpio possui compet\u00eancia constitucional para legislar sobre mat\u00e9ria de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\n2.\tA iniciativa parlamentar \u00e9 leg\u00edtima, n\u00e3o havendo interfer\u00eancia direta na estrutura administrativa do Poder Executivo;\r\n3.\tA proposi\u00e7\u00e3o possui car\u00e1ter program\u00e1tico, voltado \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de direito fundamental \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da maternidade e da inf\u00e2ncia;\r\n4.\tA aus\u00eancia de estudo de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro n\u00e3o implica, por si s\u00f3, inconstitucionalidade da norma, podendo sua execu\u00e7\u00e3o observar a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e regulamenta\u00e7\u00e3o posterior pelo Poder Executivo. \r\nAs Comiss\u00f5es Permanentes verificaram, ainda, que a mat\u00e9ria possui inequ\u00edvoco interesse p\u00fablico, por tratar de pol\u00edtica p\u00fablica voltada \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade materno-infantil, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios constitucionais da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia.\r\nConstatou-se, contudo, a aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas detalhadas relativas \u00e0 viabilidade administrativa e or\u00e7ament\u00e1ria da implanta\u00e7\u00e3o do Banco Municipal de Leite Humano, especialmente quanto \u00e0 previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica e \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de estudo de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, elementos indispens\u00e1veis \u00e0 adequada execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica proposta, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).\r\nEmbora o parecer da Procuradoria Legislativa tenha conclu\u00eddo pela constitucionalidade e juridicidade da mat\u00e9ria, as Comiss\u00f5es Permanentes entenderam que subsistem raz\u00f5es de ordem or\u00e7ament\u00e1ria e administrativa que justificam a prud\u00eancia na implementa\u00e7\u00e3o da medida, em respeito aos princ\u00edpios do equil\u00edbrio fiscal, do planejamento or\u00e7ament\u00e1rio e da responsabilidade na gest\u00e3o p\u00fablica.\r\nDiante disso, os relatores das Comiss\u00f5es Permanentes deliberaram favoravelmente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do Veto Parcial n\u00ba 06/2025, por entenderem que a aus\u00eancia de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro e de previs\u00e3o de fonte de custeio espec\u00edfica compromete, no presente momento, a viabilidade administrativa e financeira da medida, nos termos apresentados pelo Chefe do Poder Executivo.\r\nComiss\u00e3o\tRelator\r\nJusti\u00e7a, Reda\u00e7\u00e3o e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa\tCarlos Alexandre Arques Sanches (Uni\u00e3o)\r\nFinan\u00e7as, Or\u00e7amento, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle\tMichael Rodrigues (Republicanos)\r\nEduca\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade, Assist\u00eancia Social e Esportes\tLucin\u00e9ia Maria Alves Paduan (PSDB)\r\nObras, Servi\u00e7os P\u00fablicos, Meio Ambiente e Turismo\tJo\u00e3o Norberto Catucci (PSD)","resultado":"","texto_original":"http://sapl.alvaresmachado.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/11345/parecer_conjunto_cps_001-2026_ao_veto_6-2025001.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-19T08:53:58.001409-03:00","ip":"143.208.112.216","ultima_edicao":"2026-02-19T08:53:56.085732-03:00","tipo":38,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":47,"anexadas":[11212,11278],"autores":[53]}