{"id":11196,"__str__":"EMENDA  MODIFICATIVA (art.113, RI) n\u00ba 2 de 2025","link_detail_backend":"/materia/11196","metadata":{},"numero":2,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-10-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a reda\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba e dos caputs dos arts. 23 e 24 do Projeto de Lei n\u00ba 23/2025, para disciplinar o procedimento de apresenta\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, das emendas parlamentares individuais impositivas e explicitar a compet\u00eancia do Poder Legislativo Municipal nas mat\u00e9rias tribut\u00e1rias e de pessoal relativas aos seus servidores.","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA N\u00ba 02/2025 AO PROJETO DE LEI N\u00ba 23/2025\r\n\r\nAltera a reda\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba e dos caputs dos arts. 23 e 24 do Projeto de Lei n\u00ba 23/2025, para disciplinar o procedimento de apresenta\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, das emendas parlamentares individuais impositivas e explicitar a compet\u00eancia do Poder Legislativo Municipal nas mat\u00e9rias tribut\u00e1rias e de pessoal relativas aos seus servidores.\r\n\r\n\r\n A COMISS\u00c3O PERMANENTE DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO, FISCALIZA\u00c7\u00c3O E CONTROLE, no uso das atribui\u00e7\u00f5es regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n\u00ba 23/2025:\r\n\r\nArt. 1\u00ba  O art. 6\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 23/2025 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 6\u00ba A C\u00e2mara Municipal observar\u00e1 as seguintes disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria e \u00e0s emendas parlamentares individuais impositivas:\r\nI \u2013 Sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria dever\u00e1 ser apresentada no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta;\r\nII \u2013 As emendas parlamentares individuais impositivas ser\u00e3o apresentadas por meio de formul\u00e1rio pr\u00f3prio, apreciadas pelo Plen\u00e1rio e, posteriormente, encaminhadas juntamente com o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, observando-se os seguintes requisitos e procedimentos:\r\na) No m\u00ednimo 50% (cinquenta por cento) do montante total das emendas impositivas dever\u00e3o ser destinadas \u00e0 \u00e1rea da sa\u00fade, nos termos do \u00a7 9\u00ba do art. 166 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nb) O valor m\u00ednimo destinado a cada emenda ser\u00e1 de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);\r\nc) As emendas destinadas a entidades do terceiro setor dever\u00e3o obedecer \u00e0s regras constantes do art. 11 desta Lei;\r\nd) Recebidas as emendas parlamentares individuais, o Poder Executivo realizar\u00e1 a an\u00e1lise t\u00e9cnica e or\u00e7ament\u00e1ria de sua viabilidade e comunicar\u00e1 formalmente ao Poder Legislativo eventuais impedimentos ou inadequa\u00e7\u00f5es no prazo de 5 (cinco) dias;\r\ne) Verificado impedimento de ordem t\u00e9cnica, o vereador autor poder\u00e1 corrigir a inconsist\u00eancia ou solicitar o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, por meio do protocolo digital da C\u00e2mara;\r\nf) O Poder Legislativo compilar\u00e1 as emendas apresentadas em quadro consolidado;\r\ng) O Poder Executivo dever\u00e1 disponibilizar relat\u00f3rios atualizados no Portal da Transpar\u00eancia, estruturados para consulta por autor da emenda, contendo o c\u00f3digo de aplica\u00e7\u00e3o, a fonte de recurso, os valores empenhados, liquidados e pagos e o estado de execu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 2\u00b0 O caput do art. 23 do Projeto de Lei n\u00ba 23/2025 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 23. O Poder Executivo e o Poder Legislativo poder\u00e3o encaminhar projetos de lei dispondo sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente sobre:\r\n\r\nArt. 3\u00ba O caput do art. 24 do Projeto de Lei n\u00ba 23/2025 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 24. O Poder Executivo e o Poder Legislativo poder\u00e3o encaminhar projetos de lei referentes aos respectivos servidores, o que alcan\u00e7a:\r\n\r\nArt. 4\u00b0 Mant\u00eam-se inalteradas as demais disposi\u00e7\u00f5es do Projeto de Lei n\u00ba 23/2025.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, 7 de outubro de 2025.\r\n\r\nCOMISS\u00c3O PERMANENTE DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO, FISCALIZA\u00c7\u00c3O E CONTROLE\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nCarlos Alexandre Arques Sanches\r\nPresidente da Comiss\u00e3o\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Carlos Cabrera Parra\r\nMembro da Comiss\u00e3o\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMichael dos Santos Rodrigues\r\nRelator da Comiss\u00e3o","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-11-04T11:22:10.844983-03:00","ip":"170.239.52.137","ultima_edicao":"2025-10-07T13:58:46.245489-03:00","tipo":36,"regime_tramitacao":5,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":47,"anexadas":[11146],"autores":[34]}