{"id":11119,"__str__":"Requerimento n\u00ba 173 de 2025","link_detail_backend":"/materia/11119","metadata":{},"numero":173,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-08-12","tipo_apresentacao":"O","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":true,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"\u00c0 Mesa Diretora. Solicita o ingresso de A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolu\u00e7\u00e3o Legislativa n\u00ba 6, de 03 de dezembro de 2024, que revogou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2/2023, a qual fixava os subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos do Poder Legislativo para a pr\u00f3xima legislatura no munic\u00edpio de \u00c1lvares Machado.","indexacao":"","observacao":"REQUERIMENTO N\u00ba 173/2025\r\n\r\nSenhor Presidente,\r\n\r\nNos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e ap\u00f3s ouvido o Plen\u00e1rio, REQUEREMOS que a Mesa Diretora, por interm\u00e9dio da Procuradoria Legislativa, promova o ajuizamento de A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade, com fundamento no artigo 29, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra a Resolu\u00e7\u00e3o Legislativa n\u00ba 6, de 03 de dezembro de 2024, que revogou, de forma inconstitucional, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2/2023, norma que havia fixado, nos termos legais e dentro do prazo constitucional, os subs\u00eddios dos vereadores para a pr\u00f3xima legislatura.\r\n\r\nA jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo \u00e9 firme ao reconhecer que a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos deve ocorrer at\u00e9 o final da legislatura anterior \u00e0quela em que se efetivar\u00e1 o pagamento. A posterior altera\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o por parlamentares da mesma legislatura viola os princ\u00edpios da anterioridade, seguran\u00e7a jur\u00eddica e moralidade administrativa, tornando o ato pass\u00edvel de nulidade.\r\n\r\nA medida promovida pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6/2024 n\u00e3o encontra justificativa t\u00e9cnica ou legal que sustente sua validade. Ao contr\u00e1rio, configura um ato de revanchismo pol\u00edtico que compromete a estabilidade institucional da C\u00e2mara, ferindo frontalmente o princ\u00edpio da legalidade e a independ\u00eancia entre legislaturas.\r\n\r\nComo bem exprime o ad\u00e1gio popular, trata-se de uma verdadeira \u201cvingan\u00e7a das vi\u00favas\u201d \u2014 express\u00e3o simb\u00f3lica que reflete a motiva\u00e7\u00e3o eminentemente pol\u00edtica e pessoal por tr\u00e1s da tentativa de revogar uma norma leg\u00edtima, aprovada em tempo oportuno e dentro das balizas constitucionais.\r\n\r\nNeste cen\u00e1rio, a proposi\u00e7\u00e3o de A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade \u00e9 medida indispens\u00e1vel para a prote\u00e7\u00e3o da legalidade, da autonomia legislativa e da integridade institucional desta Casa de Leis.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, em 14 de agosto de 2025.\r\n\r\nAutores:\r\nCABRERA (Primeiro Autor)\r\nDudu Sanches\r\nJo\u00e3o da Farm\u00e1cia\r\nMichael Rodrigues\r\nN\u00e9ia Coronel Goulart\r\nRegina M\u00e1rcia Silva","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-09-10T09:25:40.104050-03:00","ip":"143.208.112.17","ultima_edicao":"2025-08-14T10:15:57.427902-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":47,"anexadas":[],"autores":[14,55,57,58,56,59]}