{"id":10862,"__str__":"EMENDA  MODIFICATIVA (art.113, RI) n\u00ba 1 de 2025","link_detail_backend":"/materia/10862","metadata":{},"numero":1,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-02-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Emenda modificativa ao artigo 1\u00ba e 2\u00ba do Projeto de Lei n.\u00ba 02/2025, que disp\u00f5e sobre revis\u00e3o geral anual aos vencimentos dos servidores p\u00fablicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"Proposta de Emenda modificativa n\u00ba XX/2025\r\n(Ao Projeto de Lei n\u00ba 02/2025)\r\nA Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a, Reda\u00e7\u00e3o e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, prop\u00f5e a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei n\u00ba 02/2025:\r\nA C\u00e2mara Municipal de \u00c1lvares Machado, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, e com fundamento nos artigos 199, IV e 200 do Regimento Interno, aprova a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n\u00ba 02/2025:\r\nArt. 1\u00ba O artigo 1\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 02/2025 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 1\u00ba Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizados, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a conceder revis\u00e3o geral anual aos vencimentos de seus servidores, no percentual de 4,83% (quatro, oitenta e tr\u00eas por cento), correspondente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo \u2013 IPCA do ano de 2024.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Divis\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do Setor de Recursos Humanos do Executivo, e a Secretaria Administrativa do Legislativo ficam autorizadas a proceder \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o das escalas de vencimentos dos servidores, incluindo o percentual de revis\u00e3o previsto no caput deste artigo. \u201d\r\nArt. 2\u00ba O artigo 2\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 02/2025 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 2\u00ba Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um reajuste adicional de 2,67% (dois, sessenta e sete por cento), correspondente a um ganho real sobre os vencimentos dos servidores. \u201d\r\nArt. 3\u00ba Esta emenda entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nComiss\u00e3o de Justi\u00e7a, Reda\u00e7\u00e3o e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa\r\nC\u00e2mara Municipal de \u00c1lvares Machado, 14 de fevereiro de 2025.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-03-20T10:45:34.992587-03:00","ip":"143.208.127.104","ultima_edicao":"2025-03-13T13:22:16.600241-03:00","tipo":36,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":47,"anexadas":[10829],"autores":[53]}